Jurídico
01/07/2014 11:53 - Ampliação dos contratos temporários de trabalho começa a valer amanhã
As novas regras do Ministério do Trabalho sobre a ampliação da duração dos contratos temporários começam a valer na próxima terça-feira (1). O prazo máximo dos contratos de trabalho passará a ser de nove meses. Atualmente, o limite é de seis meses.
Os contratos temporários duram, em geral, três meses. A regra atual permite apenas uma prorrogação de três meses. De acordo com a portaria que define a nova norma, publicada no dia 5, no "Diário Oficial da União", o contrato poderá ser prorrogado por mais de três meses nos casos de substituição transitória de empregado regular e permanente, quando houver motivos.
A empresa contratante deverá pedir a autorização para contratação temporária no site do Ministério do Trabalho. O pedido de contrato deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o de prorrogação, com até cinco dias antes do término do contrato inicial.
As empresas que contratam trabalhadores temporários deverão informar todo mês, até dia 7, dados dos contratos celebrados no mês anterior.
CONTRATO TEMPORÁRIO
- Para atender demanda de curta duração, como substituição temporária de pessoal, como na cobertura de férias, ou acréscimo momentâneo de trabalho;
- Pode ser de até três meses, prorrogáveis por mais três (nova regra permite mais três meses de prorrogação);
- Trabalhador tem direito a registro e benefícios como indenização na demissão ou término do contrato;
- Contrato do trabalhador pode ser com uma empresa fornecedora de mão de obra temporária.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- Não é válido para substituição temporária de pessoal;
- Só pode ser feito se aumentar o total de funcionários e para atender um serviço específico ou determinado acontecimento (como uma fábrica que precisa aumentar a produção por um período para atender um novo cliente apenas por um número previsto de meses);
- Pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois; mas exige-se datas de início e término do contrato, que precisa ser estabelecido em acordos coletivos, com indenização caso a rescisão ocorra antes do prazo e multas se houver descumprimento das cláusulas previstas;
- As alíquotas do Sistema S são reduzidas pela metade, e a do FGTS, para 2%;
- O total de trabalhadores por prazo determinado é limitado;
- Contrato do trabalhador é feito diretamente com a empresa contratante.
(FolhaPress)
Fonte: Valor Econômico (30.06.2014)
Portaria N°789 na íntegra no Diário Oficial da União
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