Jurídico
27/06/2014 11:38 - Empresas têm até o dia 30 para entregar declaração à Receita
Termina no dia 30 deste mês o prazo para que as empresas entreguem à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014).
A entrega é feita pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. O prazo de entrega termina às 23h59min59s do dia 30 (horário de Brasília). O programa pode ser copiado no site da Receita. Para a entrega, é obrigatório o uso de certificado digital.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, já foram recebidas cerca de 690 mil declarações. A expectativa da Receita é que esse número chegue a 1,5 milhão.
Devem apresentar a declaração todas as empresas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no país, das empresas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do IR.
Devem também entregar a DIPJ as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e os representantes comerciais que exercem atividades por conta própria.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a DIPJ. Também estão dispensadas da entrega as empresas inativas e os órgãos públicos e as autarquias e fundações públicas.
A empresa que não entregar a declaração, ou que fizer a entrega após o prazo, pagará multa de 2% sobre o total do IR informado na mesma, ainda que já pago. O percentual máximo é de 20%, sendo que a multa mínima é de R$ 500.
A Receita cobrará R$ 20 de multa para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa será reduzida à metade se a declaração for apresentada a partir de 1º de julho, mas antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita. Se a entrega for feita com atraso, mas no prazo fixado na intimação do fisco, a multa será de 75%.
Fonte: Folha de São Paulo (26.06.2014)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

