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27/06/2014 11:38 - Empresas têm até o dia 30 para entregar declaração à Receita

Termina no dia 30 deste mês o prazo para que as empresas entreguem à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014).

 

A entrega é feita pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. O prazo de entrega termina às 23h59min59s do dia 30 (horário de Brasília). O programa pode ser copiado no site da Receita. Para a entrega, é obrigatório o uso de certificado digital.


Segundo a assessoria de imprensa da Receita, já foram recebidas cerca de 690 mil declarações. A expectativa da Receita é que esse número chegue a 1,5 milhão.


Devem apresentar a declaração todas as empresas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no país, das empresas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do IR.


Devem também entregar a DIPJ as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e os representantes comerciais que exercem atividades por conta própria.


As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a DIPJ. Também estão dispensadas da entrega as empresas inativas e os órgãos públicos e as autarquias e fundações públicas.


A empresa que não entregar a declaração, ou que fizer a entrega após o prazo, pagará multa de 2% sobre o total do IR informado na mesma, ainda que já pago. O percentual máximo é de 20%, sendo que a multa mínima é de R$ 500.
A Receita cobrará R$ 20 de multa para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.


A multa será reduzida à metade se a declaração for apresentada a partir de 1º de julho, mas antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita. Se a entrega for feita com atraso, mas no prazo fixado na intimação do fisco, a multa será de 75%.

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (26.06.2014)

 

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