Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/06/2014 11:05 - TRF-3ª - Princípio da insignificância não se aplica ao crime de estelionato praticado para o saque de seguro desemprego

Bem jurídico tutelado não se limita ao patrimônio individual, mas abrange toda a coletividade


Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado com a intenção de receber o seguro desemprego.
A decisão foi dada em recurso em sentido estrito contra sentença de primeiro grau em que o magistrado afirma que os valores indevidamente obtidos a título de seguro-desemprego que não ultrapassem R$ 10 mil devem ser alcançados pelo princípio da insignificância, já que os tribunais superiores "entendem que os valores não recolhidos a título de tributo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) são atípicos, não devendo o direito penal se preocupar com bagatelas".
A denúncia narra que o réu recebeu cinco parcelas de seguro-desemprego, no valor de R$ 603,35 cada, totalizando R$ 3.016,75 entre março e julho de 2010, enquanto trabalhava sem registro em carteira em um supermercado, atividade que exerceu de agosto de 2009 até fevereiro de 2012.


A conduta do réu foi enquadrada no artigo 171, § 3º (estelionato contra entidade de direito público) do Código Penal.
Em suas razões de recurso, o Ministério Público Federal argumenta que ao ato praticado pelo réu não se aplica o princípio da insignificância, já que os prejuízos que dele decorrem superam os limites puramente patrimoniais: "afigura-se impossível desprezar que o seguro-desemprego configura patrimônio abstrato de toda a coletividade de trabalhadores celetistas e que, qualquer tipo de lesão praticada contra aquele, é de difícil mensuração".


O relator do caso afirma que, para aplicar o princípio da insignificância ou bagatela, é necessário verificar se o dano decorrente da conduta praticada pelo acusado é considerado penalmente irrisório. Para ele, não há como reconhecer a incidência do mencionado princípio em casos de fraude contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pois o bem jurídico tutelado é o patrimônio dos trabalhadores, da coletividade.


A decisão afirma que "Afastar a tipicidade dos fatos delituosos descritos na denúncia, praticados contra o patrimônio público, ao fundamento de ser o valor irrisório, seria legitimar a fraude contra os cofres públicos, acarretando desequilíbrio financeiro que poderia inviabilizar a própria manutenção do Programa de Seguro-Desemprego."
Assim, o magistrado em segundo grau acolheu o recurso do Ministério Público Federal para receber a denúncia no processo que deverá retornar ao juízo de origem para ter continuidade.


A decisão encontra-se amparada por precedentes do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.



No tribunal, o processo recebeu o nº 0002538-87.2013.4.6107/SP



Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região / AASP (26.06.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>