Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/06/2014 11:58 - Quitação de dívida trabalhista em leilão deve ser concluída em 24 horas

A complementação de lance em leilão para pagamento de dívidas trabalhistas deve ser feita 24 horas após o certame. A norma, prevista no parágrafo 4º, artigo 888 da CLT, foi utilizada pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho para negar recurso em ação rescisória interposto por compradores de terras em Pelotas (RS).


Segundo a ação, os arrematantes fizeram depósito de 20% do lance. O restante deveria ser pago na intimação da homologação. Esse prazo, no entanto, foi concedido pelo leiloeiro sem o aval da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas. A corte acabou não validando a venda por discordar da forma de pagamento.


Os compradores recorreram da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) admitiu o pagamento dos outros 80% apenas após a intimação da homologação. Com isso, apesar de as terras terem ido a leilão em 12 de setembro de 2006, a complementação do lance só ocorreu em 28 de novembro de 2007.


Após examinar ação rescisória ajuizada pelo espólio do proprietário das terras, no entanto, o TRT-4 desconstituiu a homologação, com o entendimento de que o prazo de 24 horas deveria ter sido respeitado pois não se trata de mera formalidade, mas de garantia da celeridade da execução.


Além de citar violação ao parágrafo 4, artigo 888 da CLT, o relator do recurso no TST, ministro Alberto Bresciani, afirmou que a Constituição garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.


"Trata-se de garantia constitucional, no sentido de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao poder Judiciário, todas as oportunidades conferidas por lei", afirmou.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


RO 219900-37.2009.5.04.0000


Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.06.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>