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25/06/2014 11:37 - Lei dá isenção para agricultor, microempreendedor e economia solidária

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (23/6) a lei que garante ao agricultor familiar, ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empreendedor da economia solidária a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária da Anvisa. A medida está no artigo 18 da lei 13.001/14, publicada nesta segunda-feira (23/6) no Diário Oficial da União.


De acordo com o artigo, os três tipos de empreededores não precisam mais pagar as taxas para regularizar suas empresas e produtos na Agência. A medida é resultado do programa Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, da Anvisa, que faz parte do programa Brasil Sem Miséria, do Governo Federal. A proposta é de que as ações de vigilância sanitária sirvam como alavanca e suporte ao empreendimento familiar rural, ao empreendimento da economia solidária e o microeempreendedor individual. Este é o publico que enfrenta maior dificuldade na formalização de seus negócios e atendimento às regras sanitárias.


É o caso, por exemplo, de um agricultor familiar que produza doces ou geléias e que legalizados perante a vigilância sanitária terão mais qualidade e oportunidades de negócios. Até a publicação da lei, por exemplo, a notificação de fabricação de um alimento por um microempreendedor individual custava R$ 90,00. A medida também alcança farmácias e drogarias que funcionem como MEI, e neste caso estarão isentos da taxa anual de R$ 500,00 que incide sobre cada estabelecimento para poderem funcionar.


Em outubro do ano passado a Agência já havia aprovado uma resolução que racionalizou e simplificou os procedimentos e requisitos de regularização do MEI e do agricultor familiar junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Com a sanção da lei pela presidente, a legislação sanitária brasileira garante ao agricultor familiar, ao MEI e ao empreendedor da economia solidária melhores condições de prosperar em seus negócios sem perder de vista a segurança sanitária dos produtos.

 


Veja a Lei 13.001/14



Fonte: ANVISA (24.06.2014)

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