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23/06/2014 11:20 - Adicional de periculosidade para motociclistas só vale após regulamentação

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quarta-feira (18/6) a Lei 12.997/2014, que incluiu a atividade de quem trabalha com motocicleta no rol de profissões consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho. A lei concede aos empregados que trabalham na condução desses veículos um adicional de 30% sobre o salário. Porém, de acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.

 

Ele esclarece que é necessário aguardar a regulamentação "porque a CLT diz que os efeitos financeiros, se incluem ou excluem algum agente como gerador do adicional, só passam a ser devidos após a regulamentação no Ministério do Trabalho". Ainda segundo o desembargador, não irão receber o adicional os empregados autônomos, os que trabalham por conta própria ou em cooperativas.


Apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade. Apesar disso, os autônomos poderão se beneficiar da possível elevação do preço do frete. "Acho que nessa situação não será necessário fazer uma prova pericial, um assunto que ainda irá ser regulamentado, porque a exposição a um agente perigoso é explícita. Então, basta comprovar que ele trabalha conduzindo uma motocicleta que é o suficiente para gerar o pagamento da periculosidade. Mas isso ainda é uma cogitação, pois não saiu a regulamentação. Pode ser até que se indique um outro caminho", comenta Oliveira.


Ele também afirmou que, se houver acidente com profissional que trabalha com motocicleta, a nova lei torna mais viável que o trabalhador venha a exigir indenização do empregador, já que a profissão passa a ser classificada como "atividade de risco". Segundo ele, para os empregadores, "além de gerar um adicional a mais, vai encarecer o frete. Diante disso, talvez muitos optem por fazer o transporte por intermédio de veículos, em vez da motocicleta".
A obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança não vai interferir no direito a obter o adicional previsto na nova lei. "Basta exercer a atividade em motocicleta e ele terá direito ao adicional, depois que o Ministério de Trabalho regulamentar essa lei", enfatiza o desembargador.


O Senado aprovou o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 193/2009, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), na sessão do dia 28 de maio, incluindo o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas, previstas no artigo 193 da CLT. Hoje, o adicional de periculosidade é devido apenas aos que trabalham em atividades ou operações que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.06.2014)

 

 

LEI Nº12.997, de 18 de Junho de 2014, na íntegra

 

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