Jurídico
23/06/2014 11:19 - Entrada do REFIS será reduzida para aumentar adesão, diz Governo
O Refis da Crise, programa de renegociação de dívidas dos contribuintes com a União instituído em 2009, será remodelado, afirmou nesta terça-feira (18/6) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, a parcela de entrada do plano será reduzida para permitir que mais empresas peçam o parcelamento.
Aprovada pelo Congresso no fim de maio e ainda não sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a Medida Provisória 638, que reabriu a adesão ao parcelamento, estabelecia que o contribuinte tinha de quitar parte da dívida total na hora de pedir a renegociação. O valor correspondia a 10% para dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para débitos acima de R$ 1 milhão.
Agora, o governo enviará outra medida provisória ao Congresso mudando os limites. A parcela de adesão cairá para 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, para 10% nos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e para 15% nas dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões. Apenas para dívidas acima de R$ 20 milhões, a prestação de entrada foi mantida em 20%.
O prazo para adesão vai até o fim de agosto. Apesar de a redução da parcela permitir que mais empresas peçam a renegociação, o ministro manteve a estimativa de arrecadar R$ 12,5 bilhões com o programa até o fim do ano.
No ano passado, a reabertura do Refis da Crise e de renegociações especiais para multinacionais e instituições financeiras que questionavam o pagamento de tributos na Justiça renderam R$ 21,8 bilhões ao governo federal. Os parcelamentos, no entanto, abrangeram apenas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. A Medida Provisória 638 permitiu a nova abertura de renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado.
O governo também reforçou que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para materiais de construção e bens de capital (máquinas, equipamentos, caminhões e ônibus usados na produção) serão mantidas em zero de forma permanente.
A remodelação do Refis da Crise era uma das reivindicações do Fórum Nacional da Indústria, grupo de empresários de 36 setores da economia que passaram a se reunir com a presidente Dilma Rousseff. No fim do mês passado, eles conseguiram convencer o governo a tornar permanente a desoneração da folha de pagamento para 55 setores da indústria, do comércio e de serviços. Com informações da Agência Brasil..
Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.06.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

