Jurídico
23/06/2014 11:09 - Erro em registro aduaneiro livra Empresa de ser punida com perda dos bens
A infração praticada por erro de Despachante Aduaneiro na importação de produto não leva à aplicação da pena de perdimento dos bens (perda da propriedade das mercadorias). A decisão, em caráter temporário, é do Desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, da 4ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao liberar produtos de uma trading que havia sido autuada em Maceió pela Receita Federal.
A Empresa alegou que o Despachante Aduaneiro equivocou-se e registrou a operação como importação direta em vez da modalidade correta, por encomenda. A companhia disse ainda que, antes de qualquer intimação sobre o erro, protocolou requerimento para corrigir a informação, mas mesmo assim foi punida de forma administrativa pela Receita Federal e ficou sem os produtos, sob a alegação de que ocorrera interposição fraudulenta de terceiros na vinda ao Brasil.
Para a Receita, o perdimento dos bens independe de prova de culpa ou dolo, com base no artigo 136 do Código Tributário Nacional. O pedido de nulidade foi apresentado pelo advogado Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, do grupo Baska, mas foi negado a princípio pela Seção Judiciária de Maceió. Ele então apresentou Agravo de Instrumento ao TRF-5, que decidiu pela antecipação dos efeitos de tutela.
O Magistrado que avaliou o caso entendeu que que o perigo da demora está "consubstanciado exatamente na possibilidade de alienação da mercadoria cuja pena de perdimento ora se ataca". Ainda segundo Carvalho, "a aplicação da pena de perdimento não se mostra razoável, exatamente porque, ao que tudo indica, não teria havido a intenção, por parte do agravante, de ocultar o real comprador de uma operação de importação de bens".
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0801513-03.2014.4.05.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.06.2014)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
