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17/06/2014 10:27 - ITBI aumenta valor de taxas cobradas por cartórios no Rio

Quem pretende comprar imóvel sabe bem que é preciso reservar parte do dinheiro para pagar as certidões, a escritura e o registro de imóveis. O problema tem sido calcular o quanto reservar para essas taxas cobradas por cartórios. É que desde o ano passado essas cobranças não têm mais valor fixo e são calculadas a partir do valor do imóvel arbitrado pela prefeitura para o cálculo de outro imposto, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). E como esse valor é, muitas vezes, mais alto do que o efetivamente pago pelo imóvel, o pagamento das taxas não só vem pesando no bolso, como dando alguns sustos nos novos proprietários. A escritura e o registro de um imóvel com valor arbitrado em um R$ 1 milhão, por exemplo, custariam mais de R$ 5 mil.

 

Não à toa, têm aumentado a procura por esclarecimentos a respeito do assunto nos escritórios de advocacia especializados em direito imobiliário. Em alguns casos, o crescimento chega a 40%, como conta o advogado Arnon Velmovitsky.

 

- Os clientes não entendem o porquê dessa diferença absurda de valores cobrados pelos cartórios e reclamam muito. O valor não é insignificante e não guarda qualquer sintonia com o serviço prestado. A escritura de um imóvel que custou R$ 50 mil e outra de um imóvel que custou R$ 2 milhões significam rigorosamente o dispêndio do mesmo trabalho.

 

A jornalista Andréa d'Egmont se revoltou com as taxas que precisou pagar ao comprar seu imóvel.

 

- A gente é obrigado a pagar muito mais por coisas que a vida moderna já não comporta. Ter que tirar todas aquelas certidões que somos obrigados na compra de um imóvel é totalmente absurdo em tempos de internet. Isso poderia e deveria ser disponibilizado em sites. Além disso, a escritura e o registro são atos cartoriais. Que diferença faz quanto eu paguei pelo imóvel para o cálculo dessas taxas? - indaga ela, que teve o imóvel avaliado pela prefeitura por um valor 30% mais alto ao efetivamente pago.

 

EM 55% DAS VENDAS, VALOR ARBITRADO É MAIOR

 

Casos assim, aliás, são maioria no Rio. Segundo a Secretaria municipal de Fazenda, no ano passado, em 55% das 64.283 guias de ITBI pagas, os valores arbitrados pela prefeitura estavam acima do valor declarado pelos compradores. Ou seja, tem muita gente gastando mais do que deveria com os impostos e taxas pagos na compra de um imóvel. Até porque, embora seja possível pedir a revisão desses valores, apenas 2% dos compradores costumam fazer isso. Nos últimos seis anos, foram cerca de 1.200 pedidos por ano, apenas.

 

A explicação é simples. Boa parte das pessoas compra imóveis financiados e o crédito só é liberado pelos bancos após o registro da propriedade ser efetuado. Como, para isso, é preciso comprovar o pagamento do ITBI, muita gente amarga o prejuízo para não correr o risco de perder o negócio.

 

O uso do valor arbitrado pela prefeitura para o cálculo das taxas cobradas em cartório foi estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ) e passaram a valer em março do ano passado. Com isso, uma escritura que custava, independentemente do valor do imóvel, entre R$ 1.200 e R$ 1.400, passou a valer, no mínimo, R$ 2 mil. E isso para os imóveis de até R$ 400 mil. A partir desse valor, a cada R$ 100 mil a mais no preço de compra, a taxa sofre um acréscimo de R$ 105,77, a título de emolumentos. A mudança foi uma forma de igualar o Rio a outros estados onde as taxas já eram definidas dessa forma.

 

Os registros nos cartórios de Registro Geral de Imóveis, que têm preços similares aos das escrituras, também obedecem à mesma lógica. Outra alteração importante feita pela CGJ é que a base de cálculo dos emolumentos não é mais o valor declarado na escritura. Vale o que for mais alto: valor da escritura ou o arbitrado pela prefeitura para cobrança de IPTU ou ITBI.

 

- São Paulo seguia esse critério há muitos anos e vinha gente de lá para fazer escritura no Rio - conta o advogado Hamilton Quirino, acrescentando que parte das custas cartorárias são distribuídas para inúmeros órgãos, entre os quais a mútua dos magistrados.

 


Fonte: O GLOBO / Clipping AASP (17.06.2014)

 

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