Jurídico
13/06/2014 11:53 - TRTs criarão núcleos de pesquisa patrimonial para agilizar execução de sentenças
Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho implantarão, nos próximos 180 dias, um Núcleo de Pesquisa Patrimonial, unidades de inteligência voltadas para a identificação de patrimônio de devedores em processos trabalhistas, a fim de garantir a execução das sentenças. A criação dos núcleos foi determinada pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, em resolução assinada nesta quinta-feira (11) (leia a íntegra do Resolução CSJT.GP.138/2014).
A medida foi uma das propostas apresentada pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista como forma de agilizar a solução dos mais de 2,7 milhões de processos nesta fase. Ela leva em consideração, principalmente, a dificuldade das Varas do Trabalho (juízo em que se dá a execução) em promover a pesquisa e a execução patrimonial em face de determinados devedores. O núcleo será criado no âmbito dos TRTs e será coordenado por um ou mais juízes do trabalho que estarão habilitados a atuar em todos os processos do Regional.
Pesquisa
A fim de localizar bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, os núcleos terão entre suas atribuições, entre outras, propor convênios e parcerias com instituições públicas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, além daqueles já firmados, como o Bancen-Jud e o RenaJud. Também caberá a essas unidades receber e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos e atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências de inteligência.
Os núcleos também elaborarão estudos técnicos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados e sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução, produzindo relatórios dos resultados obtidos e gerando banco de dados sobre essas informações. Os juízes também poderão realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, inclusive de natureza conciliatória.
(Carmem Feijó)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (11.06.2014)
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