Jurídico
09/06/2014 11:21 - Devedor de FGTS poderá ser protestado
A União poderá protestar devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A possibilidade foi regulamentada pela Portaria nº 429, publicada na sexta-feira no Diário Oficial. A norma também alterou o valor limite para protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) da União, de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
O protesto de CDAs relativas ao FGTS já estava previsto na Lei nº 9.492, de 1997. Até então, porém, não havia sido regulamentado, como afirma Luiz Roberto Beggiora, procurador da Fazenda Nacional e coordenador-geral da Dívida Ativa da União. O artigo 1º da lei estabelece que "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida".
A portaria também estabeleceu em R$ 50 mil o limite para protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa do FGTS, que deverá ser feito no domicílio do devedor. "Os valores levam em conta o custo-benefício para a Fazenda acionar o Poder Judiciário e cobrar o débito", afirma Gabriela Miziara, advogada especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados.
O protesto de certidões de dívida ativa para outras dívidas que não o FGTS está expresso na legislação desde 2012, por meio da Lei nº 12.767. Antes disso, existia a possibilidade de protestos com base na lei de 1997, segundo Gabriela. Em dezembro de 2013, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de CDA, alterando a jurisprudência sobre o tema.
A arrecadação por meio do protesto, segundo o procurador Luiz Roberto Beggiora, é mais eficiente do que por meio judicial. "Não há custos para a União", afirmou. Para Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria, o protesto é uma forma de pressionar o contribuinte e exigir o pagamento do FGTS. Com o "nome sujo", segundo Gabriela, é do interesse dele regularizar o quanto antes.
A portaria também indica que as certidões de dívida ativa da União serão encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos tabelionatos de protesto de títulos junto com os respectivos documentos de arrecadação.
Outra portaria publicada na sexta-feira, a de número 430, disciplina a divulgação da lista de devedores do FGTS no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão vai divulgar em seu site, periodicamente, a relação atualizada das pessoas, físicas ou jurídicas, que possuírem débitos do FGTS. O devedor poderá pedir a exclusão da lista desde que justifique e comprove sua situação.
As informações divulgadas pela PGFN, segundo a portaria, não substituirão as fornecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Certificado de Regularidade do FGTS.
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (09.06.2014)
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