Jurídico
09/06/2014 11:17 - Suspensão de profissional por inadimplência com Entidade de Classe será analisada pelo STF
Entidades de classe podem impedir profissionais inadimplentes com suas anuidades de continuarem trabalhando no seu ofício? A questão vai ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 647885, que discute a matéria.
O recurso, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), questiona decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em análise de incidente de inconstitucionalidade, manteve a validade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) e considerou cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à entidade de classe. O MPF considera que a decisão ofende a liberdade de exercício profissional, garantido pelo artigo 5º (inciso XIII) da Constituição Federal de 1988. A sanção seria um meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades, sustenta o recorrente.
Relevância jurídica
Inicialmente, o relator do recurso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, revelou entender que cabe, no caso, o transbordamento do tema para todas as entidades de classe, "tendo em vista a mesma natureza autárquica que lhes é comum".
Ao defender a existência de repercussão geral da matéria, o relator disse que o caso apresenta relevância social, tendo em vista o elevado número de profissionais inscritos nessas entidades, os quais dependem de regularidade da inscrição para o desempenho de suas tarefas diárias.
A relevância jurídica, segundo Lewandowski, estaria no fato de haver suposta violação ao direito fundamental do livre exercício da profissão, "agregado à obtenção dos meios financeiros para o sustento do profissional e de sua família, ao valor social do trabalho e à dignidade da pessoa humana".
Com esses argumentos, o ministro se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, posicionamento que foi acompanhando, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.
MB/AD
Processos relacionados
Fonte: Supremo Tribunal Federal (06.06.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
