Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/06/2014 11:41 - É devido dano moral ao consumidor vítima de saque fraudulento em conta-corrente

A constatação de saque fraudulento em conta-corrente garante ao consumidor indenização por dano moral. Este foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamento desta quarta-feira (4/6). A decisão do colegiado ocorreu durante a análise do recurso de um correntista da Caixa Econômica Federal (CEF), que foi vítima da fraude em 22 de junho de 2010, quando teve R$ 280 sacados de sua conta.


Na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o saque fraudulento foi reconhecido, porém as decisões concederam apenas o dano material sofrido pelo autor e rejeitaram sua pretensão de ser compensado pelo ocorrido. No entanto, em situações como essa, o relator do processo na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, entendeu que é devida a reparação moral. Segundo ele, a indisponibilidade de recursos financeiros colocados em guarda da instituição financeira traz perturbação além daquela cotidianamente suportável para um cidadão.


"Ganha relevo o fato de se tratar dos únicos conhecidos meios de subsistência do requerente até o pagamento de seu próximo salário, mais de uma semana depois", sustentou o magistrado. Conforme informações dos autos, a conta-corrente do autor da ação foi praticamente a zero, restando-lhe menos de R$ 20 de saldo e mais alguns dias até o pagamento do próximo salário. "Não se trata de análise de fatos, mas antes das circunstâncias", salientou o juiz Luiz Claudio Flores da Cunha.


Em seu voto, o relator determinou que a Turma Recursal de origem realize um novo julgamento, para adequar o anterior, anulado, ao posicionamento reafirmado pela TNU, da existência de dano moral para hipótese de saque fraudulento. A tese do colegiado também segue a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. "Em tais situações não se precisa provar o dano, mas sim o fato do qual se presume", pontuou.


Pedilef 5038706-72.2011.4.04.7100

 

 

Fonte: CJF / Clipping AASP (05.06.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

Veja mais >>>