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04/06/2014 11:46 - Prazo máximo de contrato temporário passa de seis para nove meses

O Ministério do Trabalho ampliou de seis para nove meses o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário. A regra foi instituída pela Portaria 789, publicada na edição desta segunda-feira (2/6) do Diário Oficial da União.

 

Segundo os incisos I e II do artigo 2 da norma, "na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado".
Para Marcel Satomi, advogado da área trabalhista do escritório Machado Associados, com a norma "as empresas e trabalhadores passam a ter maior flexibilidade e segurança em relação à programação do período contratual do temporário".


"Há empresas que, por exemplo, têm empregados em uma mesma área ou departamento saindo, em sequência, em licença maternidade e férias, situação que as colocava na obrigação de ter de contatar um novo empregado temporário ao final dos seis meses ou ter que efetivar o temporário como empregado, mesmo sabendo que em mais três meses o empregado efetivo retornaria ao posto de trabalho", diz.


O parágrafo único do artigo 2 prevê que "observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses".
Nas situações de acréscimo extraordinário de serviço (sazonalidade ou aumento de produção na indústria, por exemplo), o prazo máximo do contrato continua sendo de três meses prorrogáveis por mais três, mediante autorização do MTE.

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (03.06.2014)



Portaria N°789 na íntegra no Diário Oficial da União

 

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