Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/06/2014 12:13 - Ação contra lei que proíbe arma de brinquedo em SP terá rito abreviado

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar diretamente para julgamento de mérito, pelo Plenário da Corte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5126) ajuizada pelo Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra a Lei Estadual que proíbe a fabricação e comercialização de armas de fogo de brinquedo em todo o Estado. O Ministro adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para a tramitação da ação na Suprema Corte.


Na ação, o governador paulista contesta a Lei 15.301/2014 do Estado de São Paulo, que "dispõe sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado de São Paulo". Alckmin informa que o projeto de lei que originou a norma foi integralmente vetado, com o argumento de que invadia matéria de iniciativa legislativa privativa da União, contudo a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a lei. Destaca também que a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e que a lei federal já proíbe a venda, comercialização e importação de armas de fogo de brinquedos ou réplicas.


Sustenta ainda que a lei impugnada, além de "tratar sobre matéria atinente a armas de fogo de brinquedo, ditando regras a comerciantes e consumidores", também impõe diversas obrigações administrativas ao Executivo estadual para garantir o cumprimento da norma. Para o governador, a lei trata de matéria cuja iniciativa é de competência do Chefe do Poder Executivo, uma vez que disciplina aspectos de atribuições de órgãos da administração pública, "ínsitos à função de administrar".


O governador pediu a concessão de liminar, para suspensão da lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Ao adotar o rito abreviado, no entanto, o ministro Gilmar Mendes determinou que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.


O Ministro requisitou também informações da Assembleia Legislativa de SP, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.


AR/AD


Processos relacionados


ADI 5126

 


Fonte: Supremo Tribunal Federal (02.06.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>