Jurídico
03/06/2014 12:13 - Ação contra lei que proíbe arma de brinquedo em SP terá rito abreviado
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar diretamente para julgamento de mérito, pelo Plenário da Corte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5126) ajuizada pelo Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra a Lei Estadual que proíbe a fabricação e comercialização de armas de fogo de brinquedo em todo o Estado. O Ministro adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para a tramitação da ação na Suprema Corte.
Na ação, o governador paulista contesta a Lei 15.301/2014 do Estado de São Paulo, que "dispõe sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado de São Paulo". Alckmin informa que o projeto de lei que originou a norma foi integralmente vetado, com o argumento de que invadia matéria de iniciativa legislativa privativa da União, contudo a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a lei. Destaca também que a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e que a lei federal já proíbe a venda, comercialização e importação de armas de fogo de brinquedos ou réplicas.
Sustenta ainda que a lei impugnada, além de "tratar sobre matéria atinente a armas de fogo de brinquedo, ditando regras a comerciantes e consumidores", também impõe diversas obrigações administrativas ao Executivo estadual para garantir o cumprimento da norma. Para o governador, a lei trata de matéria cuja iniciativa é de competência do Chefe do Poder Executivo, uma vez que disciplina aspectos de atribuições de órgãos da administração pública, "ínsitos à função de administrar".
O governador pediu a concessão de liminar, para suspensão da lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Ao adotar o rito abreviado, no entanto, o ministro Gilmar Mendes determinou que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
O Ministro requisitou também informações da Assembleia Legislativa de SP, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.
AR/AD
Processos relacionados
Fonte: Supremo Tribunal Federal (02.06.2014)

Veja mais >>>
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA