Jurídico
03/06/2014 12:01 - VT é competente para julgar pedido de declaração incidental de invalidade de cláusula coletiva em ação individual
Nos termos do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações provenientes das relações de trabalho. Dessa forma, se o pedido de reconhecimento de ilegitimidade de norma coletiva for incidental, isto é, restringir-se apenas à demanda individual e às partes, a Vara do Trabalho será competente para fazer tal declaração, não havendo necessidade de ajuizamento de ação coletiva. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, a 4ª Turma do TRT mineiro manteve a rejeição à preliminar de incompetência material da Vara do Trabalho, arguida pela reclamada, para julgar o pedido de declaração incidental de ilegitimidade/invalidade de cláusula coletiva através de ação individual.
Para entender o caso: na ação trabalhista ajuizada, o ex-empregado incluiu no rol de pedidos a declaração de nulidade da previsão contida no item I do parágrafo 1º da cláusula 41ª da Convenção Coletiva da categoria de 2012/2013. Em sua defesa, a reclamada suscitou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo singular quanto ao pleito de nulidade da cláusula convencional, argumentando que se trata de matéria de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho. A tese defendida foi a de que o pedido possui natureza coletiva, não podendo ser apreciado em sede de ação individual, mas apenas em ação coletiva/dissídio coletivo perante o TRT de Minas, conforme o disposto no artigo 678 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamante e rejeitou a preliminar.
Ao analisar o recurso da ré contra essa decisão, o relator destacou que o pedido de declaração de ilegitimidade/invalidade do item I do parágrafo 1º da cláusula 41ª da Convenção Coletiva do Trabalho da categoria profissional de 2012/2013 é da competência do Juízo de 1º Grau, uma vez que decorre da relação individual de trabalho, tendo em vista que o reclamante apenas pretendia que tal norma coletiva não fosse aplicada ao caso concreto dos autos. O juiz convocado frisou que a pretensão do reclamante não é a exclusão definitiva da cláusula coletiva do mundo jurídico, mas apenas a declaração incidental de ilegitimidade da norma, com efeito somente no caso específico dos autos e entre as partes do processo. Portanto, a medida não está restrita apenas à competência material original da Justiça do Trabalho de segunda instância.
Para o magistrado, a tese defendida pela ré, de que o pedido somente poderia ser apreciado através de ação de dissídio coletivo ajuizada perante o TRT, é tão absurda que impossibilitaria ao trabalhador pleitear seus direitos individuais, pois seria necessário o ajuizamento de ação coletiva, e isso seria um contrassenso. "Sem dúvida, referendar tal entendimento seria um enorme absurdo, pois implicaria 'engessar' completamente a iniciativa do juízo singular, que se veria impedido de declarar, mesmo que em caráter incidental, a ilegitimidade de cláusulas coletivas que suprimem direitos garantidos por normas de ordem pública ou que com estas não se coadunam", registrou no voto, rejeitando a preliminar suscitada pela empregadora.
( 0000042-07..2013.5.03.0092 ED )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região (03.06.2014)

Veja mais >>>
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA