Jurídico
02/06/2014 11:21 - CMA pode atribuir à Indústria Farmacêutica custeio de logística reversa de medicamentos
Está na pauta da reunião de terça-feira (3) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) EMENDA do Senador Cícero Lucena (PSDB-PB) responsabilizando a indústria farmacêutica do custeio da logística reversa de medicamentos de uso humano ou veterinário, ou seja, a recolha e o tratamento adequado do descarte de remédios entregues pelo consumidor em postos de coleta a serem mantidos nas farmácias e nos locais de venda de produtos veterinários.
A emenda foi apresentada ao PLS 148/2011, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que inclui os medicamentos na lista de produtos sujeitos à logística reversa, prevista na Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Cícero Lucena é o relator da matéria na CMA.
Pela lei em vigor, são obrigados a implantar sistemas de logística reversa fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus, baterias, óleo lubrificante, agrotóxicos, lâmpadas e eletroeletrônicos. Com a inclusão de medicamentos, Cyro Miranda quer evitar que a população jogue na rede de esgoto ou no lixo residencial remédios vencidos ou que não mais utilize, o que causa contaminação do solo e dos recursos hídricos.
Com a emenda apresentada ao texto, o relator ampliou o alcance da medida, determinando que caberá à indústria farmacêutica arcar com os custos do sistema. Em outra emenda, Cícero Lucena atribui à indústria de fármacos a responsabilidade pela troca de medicamentos vencidos nas farmácias e distribuidoras por medicamentos válidos para venda e consumo.
A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.
Seguro DPVAT
Na pauta da comissão consta ainda substitutivo do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao PLS 176/2008 e a outras nove proposições que tramitam em conjunto, visando agilizar o pagamento do seguro DPVAT para vítima de trânsito com invalidez permanente.
De acordo com o texto em exame, poderão passar a ser comprovadas por laudo médico lesões físicas ou psíquicas permanentes decorrentes de acidente de trânsito, para que a vítima possa receber o seguro. A lei hoje exige laudo do Instituto Médico Legal (IML).
Conforme o texto em exame, o laudo médico pode ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento do IML por deficiência de atendimento e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside.
Após exame da CMA, a matéria vai à Comissão de Constituição e justiça (CCJ) e depois às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).
Iara Guimarães Altafin
Fonte: Agência Senado (30.05.2014)

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