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22/05/2014 12:05 - "Apagão do Judiciário" atinge 12 estados e faz TRT-2 suspender prazos

Servidores do Judiciário Federal de 12 estados paralisaram nesta quarta-feira (21/5), segundo a federação que representa a categoria, como parte de um movimento batizado de "Apagão do Judiciário". Eles cobram reajuste de ao menos 41,12%, para recompor valores com base em índice de inflação desde 2006, e uma política salarial permanente que estabeleça uma data-base para os trabalhadores.

 

Só no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), as paralisações suspenderam o atendimento ao público em 74 varas trabalhistas no Fórum Ruy Barbosa - 14 deixaram de promover audiências. O ato fez o tribunal suspender os prazos processuais da primeira instância, exceto nos casos que tramitam pelo sistema eletrônico (PJe-JT). A medida foi assinada nesta quarta pela presidente do TRT-2, Maria Doralice Novaes, e pela corregedora regional, Anelia Li Chum, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo.


Não há levantamento sobre o impacto em varas de outros municípios paulistas. No Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas), servidores aderiram à manifestação, mas rejeitaram proposta de greve por tempo indeterminado, segundo o Sindiquinze (sindicato dos servidores).


De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), servidores de quatro estados do país já estão em greve: São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Bahia. As assessorias de imprensa da Justiça Federal nesses quatro estados disseram não ter registro do impacto da paralisação no funcionamento da Justiça, embora os juízes responsáveis por cada uma das varas possam decidir individualmente pela suspensão de prazos.


O "apagão" atingiu também Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Alagoas, Maranhão, Piauí, Amapá e Pará, ainda conforme levantamento da Fenajufe. Já há uma mesa de discussão formada para discutir a pauta dos servidores, mas mudanças só podem ocorrer com aprovação do Congresso, após projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal.


Por Felipe Luchete

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.05.2014)

 

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