Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/05/2014 12:13 - Alimentos e ingredientes alergênicos estão em discussão

A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu discutir a regulamentação da obrigatoriedade de declaração de alimentos alergênicos na rotulagem dos produtos. A iniciativa atende demandas da sociedade recebidas pela Agência. A rotulagem de alimentos em geral é um tema discutido no âmbito do Mercosul. Porém, visto não haver, em curto prazo, previsão de término em suas discussões, a Diretoria deliberou pela sua regulamentação unilateralmente, visando proteger a saúde e a segurança do consumidor.


Atualmente, diversos alimentos são reconhecidos por causarem reações alérgicas, tais como: leite, ovos, amendoim, peixes, crustáceos, soja, nozes e castanhas. Embora a maioria da população consuma tais alimentos de forma segura, alguns indivíduos apresentam hipersensibilidade e podem desenvolver reações adversas, mesmo quando esses alimentos são consumidos em quantidades muito pequenas. Essas reações apresentam ampla variação de severidade e intervalo de manifestação, podendo afetar os sistemas cutâneo, digestivo, respiratório e ou cardiovascular. A manifestação clínica mais grave é a anafilaxia, que pode levar os indivíduos a óbito se não tratada rapidamente.


Como não existe cura para a alergia alimentar, a principal forma de prevenção das manifestações clínicas consiste na restrição do consumo dos alimentos envolvidos. Desta forma, a regulamentação da declaração obrigatória de alimentos alergênicos é a opção mais apropriada para o gerenciamento do risco de alergia alimentar. Em nível internacional, tal abordagem regulatória é amplamente utilizada e vem demonstrando resultados positivos.


A Anvisa entende que essas informações, somadas àquelas já existentes na rotulagem, permitirão que os consumidores com alergia alimentar façam escolhas conscientes e evitem o consumo de alimentos que podem causar reações adversas. Em breve deverá ser aberta Consulta Pública para colher subsídios e contribuições da sociedade, para assim regulamentar o tema, caso seja necessário.



Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa (21.05.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>