Jurídico
19/05/2014 11:42 - Terceirização será analisada pelo Supremo
Um dos temas que mais afeta as Empresas na área trabalhista será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os Ministros vão decidir se a Terceirização pode ser promovida pelas Empresas ou em que situações pode ocorrer no país. O Tribunal reconheceu a importância do assunto e concedeu repercussão geral ao tema. Até que seja decidido, os milhares de processos sobre a questão presentes nos tribunais trabalhistas ficarão suspensos.
Por ser um tema sensível ao empresariado, a notícia de que a discussão sairá do âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que é contra a terceirização da atividade principal do empreendedor - foi comemorada por Advogados e Empresários que, até então, colecionam mais derrotas do que vitórias no debate.
"É um momento histórico para as Empresas, pois a questão afeta a todas. Finalmente será decidido no mérito o que é lícito na atividade-fim e atividade-meio", afirma um dos advogados do caso que ganhou repercussão geral, Décio Freire, sócio do escritório que leva seu nome.
Segundo o Advogado Marcello Badaró, Coordenador da área trabalhista do escritório Décio Freire e Associados em Minas Gerais e Nordeste, o caso que será julgado pelo STF é da Cenibra, do Setor de celulose. Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2006, por terceirização em toda a cadeia produtiva da Companhia - que passa pelo florestamento, reflorestamento, colheita e beneficiamento de madeira.
O MPT entendeu que a medida seria irregular e pediu na Justiça que todos os trabalhadores dessa cadeia fossem contratados diretamente, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 2 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A decisão, contrária à companhia foi mantida pelo TST. Por esse motivo, a Cenibra recorreu ao Supremo.
O Ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido de repercussão, considerou, dentre outros pontos, que a proibição genérica de terceirização baseada apenas na interpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria atividade-fim pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa, capaz de esvaziar a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente. Ele foi seguido por outros cinco Ministros.
O Advogado Adauto Duarte, especialista em relações do trabalho, afirma que o tema é um dos mais importantes da área, pois há mais de 15 anos espera-se por uma regulamentação da questão pelo Congresso. Não há no país, uma lei que defina explicitamente o que seria atividade-meio ou fim e em que situações a terceirização poderia ocorrer. Com o julgamento pelo Supremo, espera-se que a questão seja esclarecida.
Por Zínia Baeta | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (19.05.2014)
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