Jurídico
19/05/2014 11:16 - Ameaça de Súmula sobre guerra fiscal mobiliza Congresso
A possibilidade da aprovação da Súmula Vinculante 69 pelo Supremo Tribunal Federal sem modulação dos seus efeitos tem causado preocupação em Empresários e Políticos. A proposta de enunciado visa uniformizar entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Se aprovada a Súmula, sem qualquer modulação, as secretarias estaduais, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam que cobrar impostos não recolhidos desde 2008 - o que deixaria o "mico" nas mãos de grandes Empresas, muitas das quais mudaram para estados onde tiveram, por lei, direito de usufruir de algum benefício fiscal direto ou indireto em troca de forte investimento.
Em proposta apresentada ao Senado para tentar acabar com a guerra fiscal, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) afirmou que a aprovação da Súmula vinculante traria "consequências econômicas e sociais desastrosas, pois muitas empresas não teriam condição de continuar suas atividades e de realizar novos investimentos, especialmente em regiões menos favorecidas, o que impactaria os governos e populações locais".
Os riscos da aprovação da Súmula para as Empresas será tema de um Seminário promovido pela InterNews, que acontecerá em São Paulo no dia 9 de junho. O evento contará com a participação do ministro Gilmar Mendes, do STF; do secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi; além do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), dos juristas Ives Gandra e Hamilton Dias de Souza, e do coordenador do Confaz José Barroso Tostes Neto. É esperado o esclarecimento, por parte dos presentes, quanto à tolerância do Supremo em relação a uma saída legislativa, e à possibilidade de modulação caso a súmula seja aprovada.
Segundo o CEO da InterNews, Armando Ouriques, o debate gira em torno da inquestionável inconstitucionalidade dos benefícios concedidos sem aval do Confaz e do argumento das empresas, de que o Executivo Federal não tem um programa de equacionamento do desenvolvimento regional, o que estimula os estados a tomarem medidas unilaterais, e que, quando um concorrente usufrui de um benefício, é difícil se manter no mercado sem fazer o mesmo.
"Aprovada a súmula, acaba a longa espera da tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre uma lei estadual inconstitucional. Qualquer ministro poderá, em 48h, extinguir um incentivo indevido", avalia Ouriques. "Mas sem uma modulação, a cobrança será retroativa, o que as empresas querem evitar. O ideal é que haja ou uma lei que convalide o passado e proiba novos inventivos no futuro, ou uma modulação da súmula pelo STF."
Para tentar acabar com a guerra fiscal e evitar a cobrança retroativa, a senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), juntamente com outros parlamentares, apresentou o Projeto de Lei do Senado 130. Nele, ela propõe convalidar as concessão de benefícios fiscais em vigor e conceder remissão e anistia de créditos tributários referentes ao ICMS.
Em emenda ao projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi além e sugeriu acabar com a necessidade de unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aprovação de incentivos e benefícios fiscais dados pelos estados. Pela atual redação da Lei Complementar 24/1975, um benefício ou incentivo fiscal só pode ser concedido por um estado se todos os membros do Confaz concordarem. Pela proposta de Ferraço, o Confaz teria 120 dias para aprovar os convênios celebrados pelos estados mediante aprovação de quórum especial: maioria de três quintos dos membros e de um terço dos estados de cada uma das cinco regiões do Brasil.
A possibilidade de aprovação da Súmula Vinculante 69 sem modulação se tornou maior após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o objetivo da súmula é evitar a guerra fiscal entre os governos estaduais e distrital, bem como a desestruturação do pacto federativo, diante do favorecimento de um estado, em prejuízo dos demais. "Não é demais destacar, em relação ao ICMS, que a sua disciplina merece tratamento uniforme, especialmente no que diz respeito às hipóteses de concessão de benefícios", esclarece. "O que se observa é que os estados, assim como o Distrito Federal, promovem, em flagrante contrariedade ao texto constitucional, bem como à legislação infraconstitucional, ilegítimas medidas voltadas a atrair para seus territórios investimentos internos e externos", analisa.
Clique aqui para ler o PLS 130.
Clique aqui para ler a emenda do senador Ricardo Ferraço.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.
Por Tadeu Rover
Fonte: Revista Consultor Jurídico (17.05.2014)
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