Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/05/2014 11:41 - Decreto do RJ sobre parcelamento de ICMS divide tributaristas

Embora, de maneira geral, tenha sido bem recebido pelos Empresários, o novo Decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro que permite parcelar dívidas de ICM e ICMS divide a opinião de tributaristas. Publicado na última quinta-feira (8/5), o Decreto 44.780/2014 possibilita que Empresas com débitos com vencimento até o fim de 2013 possam pedir o parcelamento até o dia 30 de setembro.


O pagamento poderá ser feito em parcela única, com redução de 75% das multas e de 60% dos juros, ou em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. As parcelas terão o valor mínimo de 450 UFIR-RJ.
Para o tributarista Olavo Leite Neto, sócio do escritório Fiad, Leite & Simões Corrêa Advogados, porém, não há tantos motivos para se comemorar. Segundo ele, o Decreto pecou ao vedar o uso de depósito judicial para quitação dos débitos atrasados. De acordo com o parágrafo 6º do artigo 1º, "as garantias já apresentadas em juízo somente poderão ser levantadas após a efetiva liquidação do crédito".


Esse, na avaliação de Leite Neto, é o aspecto negativo da medida. "O Decreto, assim, prejudica aquele Contribuinte que adota uma postura mais conservadora na discussão judicial, em face daquele que, enquanto discute judicialmente seu débito, não desembolsa nada, é mais ousado, vai atrás de uma liminar ", compara.


Já Leonardo Rzezinski, do Escritório Rzezinski & Fux Advogados, destaca um ponto que, segundo ele, é novidade na história recente dos recorrentes programas de parcelamento editados pelo estado do Rio: a opção de usar créditos de ICMS no parcelamento da dívida.


"Até então, esses parcelamentos tinham que ser pagos em espécie. Reconhecer que o Contribuinte tem crédito, e que ele pode zerar esse crédito, é uma medida de justiça fiscal", diz Rzezinski, que considera o decreto "muito bem-vindo" diante do cenário atual, em que a carga tributária brasileira gira em torno de 37% do PIB.


Henrique Barbosa, sócio do Escritório Raphael Miranda Advogados, também reconhece como positivo o uso do saldo credor no parcelamento. Ele acredita que as Empresas exportadoras serão as principais beneficiadas com a medida. "Essas empresas são as que mais sofrem, pois acumulam saldos credores na compra de insumos, e não conseguem utilizar esse crédito", diz.


Por outro lado, Barbosa vê como "restritiva" a forma proposta pelo Decreto de uso desses créditos, pois, ao contrário de outros programas análogos, este não permite a utilização de créditos de terceiros. Além disso, ele aponta o limite de 50% do débito tributário passível de parcelamento.


Na avaliação do Advogado, um dos principais méritos do decreto está no parágrafo 1º do artigo 2º. Segundo esse trecho, o contribuinte que deixou de concluir programas anteriores de anistia e quiser aproveitar o montante já pago para quitar sua dívida, poderá fazê-las, mas apenas em parcela única.


"Era muito comum ver Empresas, principalmente aquelas que necessitavam com urgência de uma Certidão Negativa, entrarem no programa de parcelamento, e depois de obter a CN, pararem de pagar, sabendo que dentro de um tempo seria editado um novo Decreto de parcelamento", lembra Barbosa. Com o gatilho criado pelo novo Decreto, acredita, esse "jeitinho" perdeu a validade.


Clique aqui para ler o decreto.


Por Marcelo Pinto

 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.05.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

Veja mais >>>