Jurídico
16/05/2014 11:06 - Réu primário pode se ausentar do País durante processo
Indiciado em processo por crime de contrabando tem direito a viajar para o exterior, desde que comunique suas viagens previamente ao juízo criminal. O entendimento unânime foi da 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região, após o julgamento de habeas corpus impetrado em favor do réu e contra decisão da 11.ª Vara Federal de Goiás que determinou a retenção de seu passaporte e a proibição de realizar viagens ao exterior como medida preventiva.
O impetrante defende que o acusado sempre atendeu às determinações do juízo condutor do processo, além do fato de ser réu primário, com endereço fixo e ocupação lícita.
A desembargadora federal Neuza Alves, relatora do processo, confirma que o juiz pode determinar a retenção do passaporte, impedindo o réu de realizar viagens ao exterior, mas, nessa situação, a medida foi tomada apenas pelo fato dele estar respondendo à ação penal. "Ora, a prevalecer a tese em apreço, a simples existência da ação penal já seria, por si, razão bastante para a limitação ao direito de ir e vir, compreensão que não condiz com o princípio superior da presunção de inocência, este que em tal situação resultaria inquestionável e indevidamente afrontado", ponderou.
A magistrada destacou que, de fato, não existem elementos suficientes que justifiquem a restrição e que não há notícia de que o paciente tivesse adotado comportamento prejudicial ao andamento da ação penal. "Enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória proferida em desfavor do paciente, somente em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, justifica-se o cerceamento da liberdade de locomoção do paciente, que goza da presunção de inocência por força de dogma constitucional (HC 0069798-34.2010.4.01.0000/AM, Rel.
Desembargador Federal Mário César Ribeiro, Rel.Conv. Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler (Conv.), Quarta Turma, e-DJF1 p.66 de 27/02/2012)", concluiu Neuza Alves, citando jurisprudência do TRF1.
Assim, a relatora determinou a devolução do passaporte. No entanto, considerou necessária a comunicação prévia de qualquer viagem ao juízo responsável pela ação penal a que responde.
Processo n.º 0007102-20.2014.4.01.0000
Fonte: TRF1 / Clipping AASP (16.05.2014)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
