Jurídico
15/05/2014 11:32 - Associado deve autorizar Entidade a ajuizar ação
Por cinco votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, para terem direito a indenizações em Ações Coletivas, os Associados devem autorizar expressamente a Entidade que os representa a propor o processo.
Para a maioria dos Ministros, caso não tenham dado permissão, os Associados não podem, na fase de execução, requerer o pagamento do valor estipulado como indenização.
O processo discutido ontem no STF teve origem em uma ação ajuizada pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP). De acordo com o Advogado Marcelo Mello, do André Mello Filho Advogados Associados, que representa os autores no caso analisado, a ação cobrava diferenças salariais em determinado período.
Com o trânsito em julgado do processo de forma favorável à ACMP, os Associados - membros do Ministério Público - entraram com execuções para receber suas indenizações. O juiz de primeira instância, entretanto, negou o recebimento por entender que a decisão não abrangeria todos os filiados da Associação, mas apenas aqueles que haviam autorizado expressamente o ajuizamento da ação.
O entendimento foi revertido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS, SC e PR). Para o Desembargador Márcio Antônio Rocha, que analisou o processo, desde que a defesa em juízo dos Associados esteja entre as finalidades da Associação, não seria preciso autorização de cada um deles. O Magistrado destacou que o estatuto da ACMP previa a promoção da "defesa judicial e extrajudicial dos interesses coletivos e difusos de seus associados e pensionistas".
A argumentação foi utilizada pelo relator do caso no STF, Ricardo Lewandowski, em seu voto. O caso começou a ser julgado em 2009 pela Corte.
A maioria dos integrantes do Supremo, entretanto, seguiu o posicionamento do Ministro Marco Aurélio, que considerou que o artigo 5º da Constituição prevê a necessidade de autorização prévia. O dispositivo determina que "as Entidades Associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".
Para Marco Aurélio, a mera disposição em Estatuto da possibilidade de defesa jurídica dos Associados não basta para que eles possam obter as indenizações nas situações em que há ganho de causa no processo. Votaram no mesmo sentido os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
O advogado dos Associados questiona o posicionamento vencedor. Para ele, a autorização só seria necessária se a Associação estivesse pleiteando um direito individual, ou seja, se a Entidade ajuizasse uma ação em nome de um único associado. "Se todos têm o mesmo direito, não é necessária a autorização", diz Mello.
A defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) baseou-se no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, dispositivo citado pelo ministro Marco Aurélio em seu voto. Para o órgão, a Entidade Associativa representa o Associado comparecendo em juízo em nome dele para defesa de respectivos direitos. Segundo a AGU, exige-se para a legitimidade das Entidades na representação de seus filiados em juízo, autorização individual ou expressa por meio de Assembleia específica, "sem o que não há como admitir a execução do título judicial por pessoa estranha aos limites da coisa julgada".
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (15.05.2014)
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