Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/05/2014 08:12 - Procon-SP faz mobilização em rede social contra lei que retira responsabilidades de agências de turismo

O Projeto de Lei 5.120/01 que dispõe sobre as atividades das agências de turismo que está na mesa da presidente Dilma Rousseff para sanção está tirando o sono das entidades de defesa do consumidor. Isto porque, se aprovada, a nova lei refletirá negativamente em um dos fundamentos principais do Código de Defesa do Consumidor que é a responsabilidade solidária, em que todos os envolvidos no fornecimento de produtos e serviços ao consumidor respondem em caso de um problema que atinha ao consumidor. 

 

Pelo projeto as agências deixam de ser responsáveis pela prestação ou execução de serviços prestados por terceiros.
A Fundação Procon-SP, assim como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec0, sempre se posicionaram contrariamente a qualquer dispositivo reduzisse a responsabilidade das agências de turismo. Na tentiva de evitar esse retrocesso à proteção e defesa do consumidor turista, o Procon-SP enviou carta à Presidenta, pedindo o veto aos artigos 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Lei 5.120/01.


O Procon-SP ressalta que o projeto de lei atribui ao CDC caráter meramente acessório e subsidiário, fragilizando a proteção e defesa do consumidor, ou seja, tudo o que for conflitante com a nova lei, não será aplicado (prevalecerá o disposto na nova regra). A nova legislação exclui ainda a responsabilidade da agência de viagens em diversas situações, tais como em serviços prestados por terceiros, atos ou fatos que dependem de legislação específica e em caso de "força maior".


A entidade lista os pontos mais relevantes do projeto:
"Art. 13. A Agência de Viagens que intermediar a contratação de serviços turísticos organizados e prestados por terceiros, inclusive os oferecidos por operadoras turísticas, não responde pela sua prestação ou execução, salvo nos casos de culpa."
"Art. 14. Ressalvados os casos de comprovada força maior, razão técnica ou expressa responsabilidade legal de outras entidades, a Agência de Viagens e Turismo promotora e organizadora de serviços turísticos será a responsável pela prestação efetiva dos mencionados serviços, por sua liquidação junto aos prestadores dos serviços e pelo reembolso devido aos consumidores por serviços não prestados na forma e extensão contratadas, assegurado o correspondente direito de regresso contra seus contratados."
"Art. 15. As Agências de Viagens e Turismo não respondem diretamente por atos e fatos decorrentes da participação de prestadores de serviços específicos cujas atividades estejam sujeitas a legislação especial ou tratados internacionais de que o Brasil seja signatário, ou dependam de autorização, permissão ou concessão (...)".
- Fica estabelecida a uma permissão para que a agência de turismo atue como mandatária do consumidor, agindo em seu nome para buscar a resolução de problemas com o serviço de terceiros (art. 16) - imaginem o risco!


Com o objetivo de mobilizar os consumidores, o órgão solicita que todos se manifestem e acesse a página do Procon no Facebook (facebook.com/proconsp), pedindo o veto aos artigos que forem contrários a proteção e defesa do consumidor, com base nos prejuízos que representam aos consumidores brasileiros.

 

 

Fonte: O Globo / Clipping AASP (09.05.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>