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09/05/2014 16:51 - Câmara aprova inclusão da Advocacia no Supersimples

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7/5), o projeto de lei do Supersimples, que agora passa a incluir a advocacia entre as categorias com tributação simplificada para as micro e pequenas empresas. Em votação unânime, os deputados aprovaram o texto-base do projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional. A votação dos destaques e das emendas, no entanto, foi adiada para a próxima semana.


O texto aprovado estabelece que o enquadramento de Empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela presidente Dilma Rousseff. As Empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês. A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.


"Essa é uma importante conquista para a advocacia, que beneficiará milhares de advogados de todo o país", afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A OAB, no entanto, continua atenta à tramitação do Supersimples, para que a advocacia seja incluída em uma faixa de tributação diferente da que está no projeto.


O presidente da OAB destacou ainda que o projeto do Supersimples, que amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional e estende a outras empresas facilidades do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), vai além da advocacia. "Não é somente uma parcela da classe dos advogados que terá reconhecidos os seus direitos, mas principalmente todas as micro e pequenas empresas, que representam uma força de grande expressão na economia brasileira", disse. Após a Câmara, o projeto segue para o Senado.


Segundo o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-PA), ficou acertado que, em 90 dias, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional uma proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples para ampliar o valor máximo de faturamento. "A universalização é um fato histórico. Há sete anos que se lutava para incluir as categorias de serviço: advogados, consultores, corretores, clínicas de fisioterapia, entre outros, no regime especial. Todos que não estavam agora estarão no Simples", disse.


Ao comemorar a aprovação da proposta, o relator disse que o texto tem 99% de acordo entre Câmara, Senado e governo e que a proposta tem medidas importantes de desburocratização no setor. "Não existe texto da Câmara, do Senado ou do Confaz [órgão que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal]. Existe um texto de consenso", comentou.


O texto aprovado inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.


Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e o pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento, que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Atualmente, somente as Empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.



Substituição tributária


Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as Secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.


A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional. Com informações da Agência Brasil, Agência Câmara e Assessoria de Imprensa da OAB.


Clique aqui para ler o texto aprovado.



Fonte: Revista Consultor Jurídico (08.05.2014)

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