Jurídico
05/05/2014 12:45 - TRF-3ª - Comercialização de medicamentos em farmácias dentro de Redes de Supermercados é legal
O funcionamento de Farmácias dentro de Redes de Supermercados como estabelecimento independente e com assistência de farmacêutico é legal. Esse foi o entendimento do Desembargador federal Nery Junior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em apelação cível proposta pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA) contra decisão de primeira instância favorável a ato administrativo da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que concedeu autorização de funcionamento aos estabelecimentos nas redes de supermercado.
Na decisão, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado destaca que há a possibilidade de funcionamento de uma farmácia dentro do supermercado, desde que funcione de maneira autônoma, isto é, com Cadastros de Pessoas Jurídicas desvinculados. Além disso, o estabelecimento deve apresentar a relação de documentos necessária à instrução do processo de Autorização de Funcionamento, bem como a assistência de responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o horário de funcionamento da farmácia, na forma da Lei.
"Verifica-se que o ato autorizador editado pela ANVISA deu-se de acordo com os preceitos da legislação vigente, sem qualquer ofensa à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, posto que somente alcança aquele estabelecimento farmacêutico que cumprir todos os requisitos legais e dispuser de uma área independente destinada para esse fim", esclarece o magistrado.
A decisão ressalta que a vedação ao comércio de medicamentos nos supermercados ocorre quando os produtos estão dispostos nas prateleiras e gôndolas desses estabelecimentos, já que supermercados não constam do rol legal de estabelecimentos autorizados para venda de medicamentos e não se sujeitam à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia.
"Nos autos, resta claro que a ANVISA autoriza o funcionamento de farmácia no supermercado, desde que se trate de um estabelecimento independente, conte com a assistência técnica de farmacêutico e submeta-se ao órgão de fiscalização profissional. Não há que se falar, portanto, de ilegalidade do Ato Administrativo que autoriza o funcionamento de farmácias nos supermercados", finaliza a decisão.
Processo: 2007.61.00.018642-5
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região / AASP (02.05.2014)

Veja mais >>>
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA