Jurídico
05/05/2014 17:56 - Lei do Cartão de Crédito no RJ deve ser questionada
Especialistas em Direito Bancário e Direito das Relações de Consumo preparam-se para questionar na Justiça a Lei 6.716, promulgada em março deste ano pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que obriga operadoras de cartão de crédito e débito a emitir um relatório no ato da tentativa de compra nos casos em que o cartão tenha sido recusado. A regra obriga que as empresas informem ao cliente o motivo pelo qual ocorreu a negativa de sua aprovação.
A nova lei, já em vigor, impõe multas às operadores em caso de descumprimento. Os deputados derrubaram o veto total do governador Sérgio Cabral (PMDB) sobre a proposta do deputado Luiz Martins (PDT). Para o advogado Francisco Antonio Fragata Jr., especialista na área e sócio do Fragata e Antunes Advogados, há um equívoco na vigência imediata do texto. "O legislador fluminense, ao editar essa lei, optou por uma medida de apelo popular porque não levou em conta que as operadoras terão de adequar equipamentos e sistemas apenas para o Rio de Janeiro, e isso exige um período de trabalho e testes", afirma.
"As empresas que trabalham com cartão de crédito e débito não têm condições de atender as exigências da nova lei da noite para o dia e isto poderá provocar desgastantes litígios entre consumidores e comerciantes no Rio de Janeiro", afirma. Outra possibilidade de litígio é com a geração de dano moral, diz Fragata Jr. "Imagine um consumidor receber o relatório, na frente do lojista com a indicação ‘indício de fraude'. Para a administradora isto é uma atitude de defesa ao sistema (que envolve o consumidor, a administradora e o lojista). Mas poderá ser tido como causador de um dano moral."
O advogado avalia que não há vantagem para o consumidor em saber o motivo da recursa na hora da compra, já que pode entrar em contato com a administradora para esclarecer e sanar o problema. O autor do projeto tem visão diferente. Na justificativa do texto, Luiz Martins diz que a medida garante transparência nas operações. "Em diversos casos a pessoa possui crédito e não consegue efetuar suas compras, o que causa momentos de constrangimento e desrespeito, contrariando principalmente o Código de Defesa do Consumidor, que exige informações transparentes."
Fonte: Revista Consultor Jurídico (03.05.2014)
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