Jurídico
29/04/2014 10:03 - Termina amanhã prazo para entrega da declaração do IR
Quem não entregar até a meia-noite paga multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido
A menos de 48 horas para o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes que ainda não prestaram contas com o Leão devem ficar atentos aos melhores horários para enviar seus dados. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, os períodos de maior movimento na entrega são entre 9h e 12h e das 15h às 19h.
Assim, o melhor é enviar hoje e amanhã de manhã até as 9h ou entre 12h e 15h. À noite, o ideal é esperar e enviar os dados após as 19h. Adir lembra que não é possível transmitir a declaração da 1h às 5h.
O prazo para o envio da declaração do IR termina amanhã às 23h59min59s. Quem não entregar o documento pagará multa de R$165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Segundo a Receita, até as 17h de ontem, 19,1 milhões de pessoas físicas enviaram o documento, ou seja, 70,7% dos 27 milhões de formulários esperados para este ano.
Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis ano passado, o que dá R$1.974,28 por mês incluído o décimo terceiro salário. Também deve fazer a declaração quem recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou obteve ganhos de capital e em operações na Bolsa de Valores.
Para os que vão acertar contas com o Leão, economistas da Serasa Experian recomendam que façam o pagamento à vista ou, no máximo, em duas parcelas, evitando que arcar com a cobrança de juros que incidem sobre o pagamento parcelado. Isso porque a perspectiva é de que os juros básicos (Selic), subam nos próximos meses. A Selic é usada pela Receita para corrigir as parcelas do imposto.
Com taxas mais altos, o consumidor pagará uma parcela muito maior em novembro, por exemplo, mês em que termina o prazo para saldar a dívida. O vencimento para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do IR 2014 também é amanhã.
Pelas regras do Fisco, o pagamento do imposto devido pode ser feito à vista ou em até oito parcelas, a vencer no último dia útil de cada mês. Quem tem imposto a pagar de até R$100 precisa quitar em cota única. Acima desse valor, os valores mensais não podem ser menores que R$ 50.
O valor da cota única ou primeira parcela não sofre correção. Já a partir da segunda, o montante é reajustado em 1% a cada mês, mais a Selic acumulada mensalmente.
Envie para evitar multa
Sócio do escritório de contabilidade Telles e Mello Assessoria, Paulo Cesar de Melo diz que, para evitar a multa de R$ 165,74, é melhor o contribuinte enviar a declaração até amanhã mesmo faltando informações.
"A própria Receita faz essa recomendação. Envie no prazo e depois faz a retificação", diz o contador.
De acordo com Paulo Melo, já faz parte da cultura do brasileiro deixar para o último dia a transmissão da declaração do Imposto de Renda: "Hoje e amanhã são os dias de maior trabalho e sem hora para ir embora do escritório", diz.
Ontem, no Rio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez um ato para defender a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela inflação oficial: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A OAB considera que com a correção pelo indicador estariam isentos contribuintes que ganham até R$2.758 e não R$ 1.787 como é hoje.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coelho, oito milhões de pessoas seriam beneficiadas se a tabela do IR levasse em consideração o IPCA. Ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 10 de março deste ano ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Aurélio Gimenez
Fonte: O Dia (29.04.2014)
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