Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/04/2014 09:44 - Adicional de 10% do FGTS pago por demissão é indevido

Contribuições criadas de forma temporária pelo governo com fins específicos não podem mais ser cobradas se já tiveram o objetivo atendido. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a obrigatoriedade de que uma empresa de equipamentos de petróleo pague à União 10% adicionais sobre o FGTS de trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. Hoje, todas as empresas devem fazer esse pagamento além da multa de 40% devida ao funcionário dispensado.

 

Segundo os advogados Augusto Fauvel e Fabio Aluisio Souza, que representaram a empresa, esse adicional foi criado em 2001 para cobrir um "rombo" de R$ 40 bilhões aberto no Fundo de Garantia com o pagamento de correção monetária devida pelos planos Verão e Collor. Eles alegaram à Justiça que, como as contas do FGTS voltaram para o positivo em 2007, não fazia sentido a obrigatoriedade estabelecida na Lei Complementar 110/2001.


A cobrança chegou a ser extinta pelo Congresso em 2013, mas a proposta foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. O Executivo encaminhou então um projeto para vincular a multa de 10% aos recursos usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida. O texto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.


Ao conceder a decisão liminar, a juíza federal Ivani Silva da Luz avaliou que, "uma vez cumprida a finalidade que motivou a instituição da contribuição, esta perde seu fundamento de validade, de modo que sua contínua exigência torna-se indevida". Ela mandou a União abster-se de impor à empresa quaisquer sanções decorrentes do não recolhimento da contribuição. A juíza apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2556-2 e 2568-6.


Clique aqui para ler a decisão.


Processo 0025995-44.2014.4.01.3400


Por Felipe Luchete

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.04.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>