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28/04/2014 13:14 - São Paulo divulga regras de Anistia Fiscal

A Fazenda de São Paulo publicou norma com regras para que os contribuintes paulistas que recolheram ICMS ao Espírito Santo, em importações por conta e ordem, possam anular autuações fiscais. Os procedimentos estão na Portaria nº 47, que altera a Portaria nº 154, de 2010.

 

No fim do ano passado, o prazo para a obtenção do perdão foi prorrogado para 31 de maio por meio do Decreto nº 59.952, de 2013. Porém, não haviam sido divulgadas as regras para formalização dos pedidos, que só englobam operações realizadas até 2009, segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.


Na importação por conta e ordem, a empresa paulista contrata trading de outro Estado para fazer o desembaraço e entrega de mercadorias importadas. Como o governo do Espírito Santo concede benefício fiscal às companhias que importam pelo Estado, a Fazenda de São Paulo interpretava essas operações como uma simulação de contribuintes paulistas para reduzir a carga tributária e os autuava.


Para encerrar a guerra fiscal, foi firmado em 2010 um acordo entre os governos. Ficou definido que, em relação às importações por conta e ordem contratadas até 20 de março de 2009 e desembaraçadas até 31 de maio de 2009, o ICMS ficaria com o Espírito Santo. Desta data em diante, seria destinado a São Paulo.


Com isso, o governo paulista exigiu a apresentação de um pedido para a aplicação do perdão até 31 de outubro de 2010. Como muitos contribuintes perderam a oportunidade, segundo Marcelo Bergamasco Silva, supervisor fiscal de comércio exterior da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o governo estendeu o prazo para 31 de maio.


De acordo com a Secretaria da Fazenda, o intervalo entre a data de publicação do Decreto nº 59.952 e a da Portaria nº 47 se deve às necessidades de alteração do sistema para análise dos pedidos e definição da forma de tratamento dos requerimentos. Mas a situação não afetou a avaliação dos pedidos feitos durante este período e todas as solicitações estão sendo processadas.


Um dos grandes problemas causados às companhias pela demora do governo, segundo especialistas, foi impedir a baixa do valor devido nos balanços.

 


Por Beatriz Olivon | De São Paulo

 


Fonte: Valor Econômico (25.04.2014)

 

Portaria n°47 na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo

 

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