Jurídico
23/04/2014 15:32 - Receita autoriza uso de precatório para quitar dívida
O contribuinte pode, na esfera judicial, compensar precatórios federais com débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. É o que estabelece a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 101, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A orientação é válida para todos os fiscais do país.
Para o advogado Fabio Calcini, do escritório Salomão & Matthes Advocacia, a solução é relevante por reconhecer expressamente a compensação no caso de uma decisão judicial que reconheça o crédito. Porém, o entendimento da Receita não se refere ao uso de precatórios por contribuintes que os compram de terceiros, o que é muito comum no mercado.
O advogado afirma que, no caso de o contribuinte não ser o titular original do precatório, a questão pode ser resolvida de maneira favorável na Justiça. "Recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por exemplo, reconheceu a possibilidade de uma empresa amortizar a dívida inserida no Refis da Crise usando precatórios federais adquiridos de terceiros", afirma Calcini.
Em março, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que, a partir do momento em que há uma transferência de titularidade do precatório, o novo proprietário pode utilizá-lo para amortização de seus próprios débitos. A decisão foi unânime.
Nesse caso, uma empresa de transporte público pretendia usar R$ 295 milhões em créditos de precatórios transferidos de terceiro para quitar seus débitos fiscais. De acordo com os autos do processo, a medida seria importante para a companhia que, "por atuar no ramo do transporte coletivo de passageiros, necessita ter regularidade fiscal para efeitos de habilitação em constantes certames licitatórios."
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (23.04.2014)
Clique aqui para ler a íntegra da Solução de Consulta nº 101 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.
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