Jurídico
17/04/2014 10:38 - TJ-SP limita juros de mora à taxa Selic
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais. Os acórdãos seguem o que foi determinado pelo Órgão Especial do TJ-SP, em fevereiro de 2013. Na ocasião, os desembargadores consideraram inconstitucional a previsão da Lei nº 13.918, de 2009, que elevou os juros de mora para 0,13% ao dia. Apesar disso, advogados afirmam que o entendimento não tem sido adotado em todas as câmaras e nem no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo.
No início do mês, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou recurso da Fazenda paulista para reformar a sentença que limitou os juros de mora à Selic em uma dívida de ICMS de uma empresa do setor de plásticos. A relatora, desembargadora Cristina Cotrofe, citou em sua decisão o julgado do Órgão Especial e casos análogos julgados pela Câmara. Segundo ela, "mostra-se descabida a exigência dos juros de mora nos termos em que foram formulados, uma vez que ultrapassam àqueles fixados pela Taxa Selic, aplicável aos tributos federais, razão pela qual é de rigor a manutenção da decisão agravada que determinou o afastamento da Lei Estadual nº 13.918, de 2009".
Outra decisão, unânime, da 13ª Câmara de Direito Público do, de março, deu provimento ao recurso de um sindicato para reformar sentença. Ao citar entendimento do Órgão Especial, o relator, desembargador Borelli Thomaz, afirma na decisão que "dá-se mesmo a inconstitucionalidade denunciada" e determina que "as autoridades impetradas se abstenham de exigir juros moratórios superiores à taxa Selic".
Para o advogado tributarista Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro e Marco Aurélio De Carvalho Advogados, essas decisões, juntamente com a do Órgão Especial, são importantes porque esse entendimento não tem sido adotado em todas as câmaras do TJ-SP. "Ainda enfrentamos entendimentos favoráveis à cobrança de juros superiores à Selic", diz. Para Almeida, o tema ainda deverá ser definido nos tribunais superiores.
Há casos ainda, segundo o advogado, em que a Fazenda Estadual, apesar de indicar na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que os juros de mora estão limitados à Selic, tem aplicado a taxa de 0,13% prevista na lei declarada inconstitucional. Nesse sentido, o advogado afirma já ter obtido sentença favorável à anulação total da CDA, ao comprovar por perícia, os juros aplicados.
O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, tem a expectativa de que haja um efeito multiplicador dessas decisões a favor da limitação dos juros após a decisão do Órgão Especial. "Minha esperança é que o Tribunal de Taxas e Impostos também passe a utilizar esse julgado como precedente", afirma. Porém, segundo Oliveira, a tendência no TIT tem sido de manter os autos lavrados da forma como está, com os juros aplicados.
Segundo o advogado, o TIT só tende a seguir entendimentos consolidados no Supremo Tribunal Federal (STF). Oliveira ressalta que o Supremo, ao analisar a correção da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), limitou esse índice aos patamares estabelecidos pela União, conforme estabelece a Constituição.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral (PGE) do Estado de São Paulo não retornou até o fechamento da edição.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (17.04.2014)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
