Jurídico
16/04/2014 16:48 - Implicações da Lei Anticorrupção para as Empresas atuantes no Brasil
Entrou em vigor no dia 29 de Janeiro deste ano a chamada Lei Anticorrupção (Lei n.12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e judicial de pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras atuantes no Brasil pela prática de atos contra a administração pública.
A referida Lei surge como uma forte medida de incentivo à mudança de postura do setor privado em seu relacionamento com o setor público. Isso porque, os dispositivos legais alteram substancialmente o regime de responsabilização das empresas envolvidas em práticas de corrupção, de modo que estas passam a responder objetivamente por tais condutas, ou seja, independentemente da demonstração de culpa ou intenção, estando atreladas unicamente à prática do ato lesivo, seja na forma de ação ou omissão.
Antes da vigência da Lei Anticorrupção as empresas com envolvimento comprovado em práticas de corrupção se insentavam da punição caso demonstrassem que o ilícito fora praticado por um de seus funcionários ou por servidor público, sem a sua ciência.
Além da responsabilidade objetiva, a Lei prevê a aplicação de duras sanções às empresas infratoras, as quais, na esfera administrativa, podem se dar por meio da incidência de multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa, além de publicação da decisão condenatória em meios de comunicação e registro da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. E tais sanções, destaque-se, não excluem a obrigação da reparação integral pelo dano causado à administração pública.
Já no âmbito judicial, segundo as disposições do artigo 19 da Lei, a pessoa jurídica poderá ser condenada a perder os bens, direitos ou valores obtidos em decorrência da infração; ter suas atividades suspensas; ser proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções ou empréstimos de entidades públicas e até mesmo ser dissolvida compulsoriamente. Tais penalidades, assim como as demais previstas em Lei podem ser aplicadas de forma individual ou cumulativa.
Diante das disposições da Lei Anticorrupção, as empresas que atuam no Brasil passam a ter a necessidade de revisar os seus procedimentos e formas de condução dos negócios, notadamente mediante o desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de programas de compliance (cumprimento de normas), sob pena de sofrerem os riscos de posteriores sanções por condutas tidas como inadequadas.
Ainda no que concerne à necessária adoção de programas de compliance, vale destacar os possíveis benefícios que a adoção de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia podem vir a gerar para a empresa porventura condenada, uma ve que este é um dos critérios previstos pela Lei para dosimetria da pena (artigo 7°).
Dra. Lara Rangel - Advogada. Pós-graduanda em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela LFG. Graduada pela Universidade de Salvador - Unifacs.
Fonte: Informe Jurídico FIEDRA - Advocacia Empresarial (Ano I - Edição XV - Abril de 2014)
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