Jurídico
15/04/2014 10:47 - TRT-15ª - Funcionária de call center de distribuidora de energia elétrica não consegue adicional de insalubridade
A 1ª Câmara do TRT-15 acolheu parcialmente os pedidos de uma Empresa distribuidora de energia elétrica, e excluiu a condenação arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, consistente no pagamento do adicional de insalubridade a uma funcionária, que trabalhava no call-center, e que alegou problemas de saúde causados por trabalhar com aparelho telefônico inserido no ouvido. A Câmara negou provimento, ainda, ao recurso da trabalhadora, que insistiu na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por causa de sua labirintite adquirida, em razão, segundo ela, "das estressantes cargas horárias e das péssimas condições de trabalho".
O laudo médico pericial apurou que a reclamante "se apresenta em bom estado geral, com ausência de alterações na semiologia neurológica, que a impeça de exercer seu mister habitual". Atestou também o perito judicial que a patologia que acometeu a trabalhadora, no período de 2002 e 2003, "é de origem extralaborativa e sem nexo causal com o trabalho exercido na reclamada".
A reclamante, segundo o perito, trabalhava fazendo uso de um aparelho telefônico diretamente inserido no ouvido (fone de ouvido/head fone), contendo um microfone na outra extremidade, por onde falava. Por isso, ainda segundo o perito, "a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, na medida em que se ativava de forma habitual e permanente com a utilização de fone de ouvido, com recepção de sinais telefônicos, conforme consta no item Operações Diversas do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78", afirmou. Segundo o disposto no Anexo 13, "é devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo morse e recepção de sinais em fones".
A empresa, em sua defesa, alegou, em síntese, que "não obstante as conclusões periciais, não há que se cogitar acerca da existência de insalubridade por agentes químicos, em serviços de telefonia". Invoca contrariedade à OJ 04 da SDI-1/TST.
O relator do acórdão, Desembargador Luiz Antonio Lazarim, afirmou que as premissas técnicas não foram suprimidas por outros elementos de prova, de modo que "afastada a natureza ocupacional da doença que acometeu a obreira, assim como a existência de sequela incapacitante, não há que se cogitar acerca do direito às reparações pretendidas". O acórdão ressaltou que "não prospera a assertiva do vistor ante a diferença existente em serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones e o trabalho em head fones, operados pela reclamante", até porque, nos serviços da trabalhadora, como call center, "a operadora está em contato com a voz humana e não com sinais semelhantes aos aparelhos classificados na NR-15, Anexo 13", afirmou, complementando que os serviços executados pela reclamante "guardam semelhança com os de telefonista, existentes quando da edição da norma regulamentadora, os quais não foram classificados como insalubres".
Processo 0125800-43.2009.5.15.0143
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região / AASP (15.04.2014)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
