Jurídico
11/04/2014 18:48 - Revisão de benefício acarreta pagamento de diferenças desde a DIB, respeitada a prescrição quinquenal
Os beneficiários do INSS têm dez anos para pedir a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) reivindicando diferenças retroativas à Data de Início do Benefício (DIB), respeitado o prazo da prescrição quinquenal. A tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quarta-feira (9/4), durante o julgamento do pedido de uniformização interposto por um aposentado de São Paulo.
Segundo informações dos autos, o segurado se aposentou em 18 de novembro de 1998 e pediu a revisão do benefício em 29 de novembro de 2002, ou seja, dias após completar quatro anos do início do benefício. Contudo, o INSS alegou que o aposentado só teria direito aos atrasados até a data do pedido da revisão e não até a DIB.
Para o relator do caso na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, não havia previsão de decadência à época e, mesmo assim, a situação do segurado não se adequaria nem ao prazo inicial de cinco anos e nem ao atual, de dez anos, entre a data da concessão e a do pedido de revisão. De acordo com o magistrado, não importa o motivo que levou o segurado a solicitar essa revisão do benefício, pois a finalidade é dar a ele a contrapartida das contribuições feitas à Previdência Social.
"Se admitirmos que a data de operação dos efeitos da revisão possa ficar estancada na data de 22/11/2002, data do pedido administrativo de revisão, estaremos dizendo que a Previdência tem o direito de se beneficiar da concessão com erro de benefício ou da concessão de benefício menos favorável ao segurado, legitimando seu locupletamento, já que se presume que as contribuições vertidas eram necessárias, mas também suficientes desde a DIB e não apenas desde a data do pedido de revisão", concluiu o relator em seu voto.
Processo 0001710-27.2005.4.03.6316
Fonte: CJF / Clipping AASP (11.04.2014)
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