Jurídico
07/04/2014 13:05 - Comissão aprova dolo para responsabilizar sócio em crime de sonegação
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (2) proposta determinando que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.
A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).
A proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independente de serem majoritários ou minoritários. Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes.
O relator da proposta, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considera que a sonegação feita pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária dos sócio-gerentes. "É preciso haver atos praticados pelo agente, uma vez que o inadimplemento pode simplesmente decorrer de legítimas dificuldades que venham a ser enfrentadas pela empresa", disse.
A comissão fez modificações na proposta, mas segundo o relator apenas para melhorar a redação da lei. Ele destaca que foi preciso deixar claro que o sócio-gerente da empresa pode ter de responder com seu patrimônio pessoal no caso de cobrança de impostos, mas somente quando comprovada atitude dolosa, ou seja, de má-fé, com o objetivo real de sonegar.
Dívida ativa
A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso destes últimos, deve constar os motivos que levaram à inclusão. Atualmente, só é exigida a relação dos nomes. O projeto propõe que a mesma exigência seja incluída na Lei de Execução Fiscal (6.830/80), que trata da cobrança judicial de tributos em atraso.
Uma das novidades é a possibilidade de requisição por meio eletrônico (e-mail), hoje não permitida pela Lei de Execução, que exige o envio pessoal de qualquer documentação exigida pelo juiz.
Tramitação
Antes de ser votada no Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Janary Júnior
Fonte: Agência Câmara Notícias (04.04.2014)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
