Jurídico
04/04/2014 12:46 - Aprovada Emenda do Refis que beneficia pequenas Empresas
BRASÍLIA - Os defensores da reabertura e ampliação do Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos fiscais, vão ter novo round contra o governo no Senado. Contra a orientação do Planalto, eles aprovaram na quarta à noite emenda na MP 627 que estende o benefício a micro, pequenas e médias empresas.
A emenda do Refis da Crise aprovada foi a do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O texto do relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ) beneficiava apenas seguradoras, bancos e multinacionais com a reabertura do prazo de adesão e do período de inclusão de débitos fiscais para efeito de parcelamento. Ainda assim, essas Empresas de maior porte seguirão com condições mais favoráveis. Elas poderão refinanciar dívidas geradas até dezembro de 2013, como previsto no texto do relator.
"Não entendo o motivo de beneficiar somente banqueiros e multinacionais e sou contra essa estratégia do governo federal", comentou o senador Paulo Bauer, prometendo brigar pela manutenção do texto no Senado. Com a emenda de Bauer, foi ampliado de outubro de 2008 para 30 de junho de 2013 o prazo de inclusão de dívidas - tributárias ou não - no Refis da Crise (Leis 11.941/2009 e 12.249/2010) e no parcelamento de dívidas com autarquias federais para todos os contribuintes. "Apresentei essa emenda pensando em todos os empresários que, por causa da crise, não conseguiram corrigir sua situação", ponderou. "Além disso, minha intenção é democratizar o sistema, permitindo que micros, pequenas e médias empresas também tenham essa condição."
Líderes da base aliada afirmam que a medida aumenta o potencial de arrecadação do governo com a reabertura do Refis. Isso porque o governo pretende usar as receitas extras do programa para ajudar a cobrir a conta da energia elétrica neste ano.
Benefícios às grandes empresas
As empreiteiras brasileiras conseguiram aumentar os benefícios fiscais conquistados na tributação sobre seus lucros obtidos no exterior. Ficarão livres de pagar impostos sobre os contratos já firmados lá fora ou que venham a ser assinados até a publicação da lei. O resultado obtido nessas obras no exterior não irá compor a base de cálculo da CSLL devida pela matriz no Brasil. As empreiteiras já haviam conquistado o direto a um desconto de 9% no imposto devido. O regime especial, previsto para Empresas de alimentos e bebidas e válido até 2022, foi mantido.
Abnor Gondim
Fonte: DCI (04.04.2014)
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