Jurídico
04/04/2014 18:04 - Entenda a MP 627 que altera tributação de multinacionais brasileiras
BRASÍLIA - O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite de quarta-feira a votação dos destaques - sugestões de alterações no texto - da Medida Provisória 627/13, que muda a forma de tributar os lucros obtidos por multinacionais brasileiras no exterior e acaba com o Regime Tributário de Transição (RTT), entre outras providências. A MP segue agora para o Senado e tem de cumprir toda sua tramitação até o dia 21 de abril, quando perde sua validade.
O caudaloso texto, com mais de uma centena de artigos, foi considerado até por parlamentares habituados com os meandros da legislação tributária brasileira como a medida mais complexa votada em muitos anos na Casa.
Uma das dificuldades era a grande quantidade de "jabutis", alterações sem qualquer relação com o tema da proposta, trazidas no bojo da MP 627. Tinha desde mudanças no modelo de aplicação de multas em planos de saúde até inclusão de novas regras para devedores de empréstimos rurais junto aos fundos de financiamento do Norte e Nordeste ou, acredite, exigência de carteira de motorista para conduzir bicicletas elétricas (que saiu do texto).
OAB
De cara, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), derrubou um artigo considerado estranho à MP. O trecho pretendia extinguir a cobrança de taxa para realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi colocado pelo correligionário de Alves e relator da MP, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
É de se notar que muitos parlamentares reclamaram de o texto trazer tantas matérias estranhas ao tema tributação, mas poucos pareciam de fato interessados em conhecer as minúcias da medida votada. Em uma apreciação de destaques que durou quase sete horas, mais de uma hora foi gasta em uma discussão entre deputados do DEM e do PT sobre... a crise na Venezuela.
Tributação no exterior
Os pilares da proposta do governo permaneceram. Será tributado todo o lucro apurado de empresas coligadas e controladas de multinacionais brasileiras no exterior, e não apenas parte desse lucro que é remetido ao Brasil como dividendo, como queriam as empresas.
Este ponto é o coração da proposta e abriu uma guerra entre governo e empresários. O primeiro até tentou apaziguar, incluindo na proposta uma redução de 9% sobre a alíquota de imposto para fabricantes de bebidas, alimentícios e construção de edifícios e obras de infraestrutura de coligadas de empresas brasileiras lá fora.
Não adiantou. Ontem, uma emenda patrocinada pela gigante do ramo de produtos alimentícios e proteínas animais, a BRF (antiga Brasil Foods), levada à casa pelo deputado do PP gaúcho Jerônimo Goergen, movimentou a Casa e mostrou o tamanho da insatisfação do empresariado. O próprio deputado admitiu, ao Valor PRO, que quem formulou a proposta foi a BRF. Se aprovada, a proposta faria com que a parcela do lucro de controladas e coligadas de empresas brasileiras de alimentícios no exterior, quando fosse reinvestida na expansão dessas atividades, não seria computada na determinação do lucro a ser tributado ou na base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Um pesadelo para o governo.
Um acordo entre líderes de partidos da base e oposição tirou essa emenda do caminho da MP 627, mas a jogou para o texto de uma nova MP, a 634, que também trata de tributação de empresas. Ou seja, é uma briga que ainda vai longe.
Foi mantido no texto o prazo de oito anos para pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros apurados pelas empresas lá fora. Também permaneceu a redução, de 25% para 12,5%, da parcela inicial do tributo a ser paga no primeiro ano após a apuração do lucro pela controlada no exterior. A parcela restante poderá ser quitada em qualquer momento até o oitavo ano, com incidência de taxa Libor sobre a diferença.
Para a empresa se beneficiar das medidas, sua controlada não poderá estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%) e nem estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal).
Soja e Refis
Dos destaques aprovados na quarta-feira, dois eram considerados mais importantes: por unanimidade, o plenário da Câmara derrubou o artigo 110, que restauraria a tributação de PIS e Cofins na comercialização interna de soja. A medida foi alvo de intensos protestos da bancada ruralista e teve três destaques contrários a ela apresentados.
No fim da noite, foi aprovada a emenda que aumenta o prazo de adesão ao Refis - programa de parcelamento ou refinanciamento de débitos tributários federais - para dívidas vencidas até 30 de junho de 2013. O governo é contrário à reabertura do prazo, e o próprio relator Eduardo Cunha, que votou favoravelmente, alertou que a proposta pode ser vetada pela presidente Dilma Rousseff.
Por Vandson Lima | Valor
Fonte: Valor Econômico (03.04.2014)
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