Jurídico
03/04/2014 17:42 - Justiça manda dar baixa em débitos
A Justiça Federal determinou, por antecipação de tutela, que a Fazenda Nacional dê baixa nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de uma Empresa que quitou seus débitos há dois anos, mas que ainda estavam pendentes no Sistema. A Companhia aderiu a um programa de parcelamento e quitou integralmente o montante. No entanto, não conseguiu vender os imóveis penhorados porque os bens constavam ainda como garantia dos débitos com a União.
De acordo com a medida, concedida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Empresa, que atua no ramo de construção, inscreveu 37 débitos no chamado Refis da Crise. A dívida, que totalizava R$ 6,4 milhões, foi paga integralmente em janeiro de 2012, mas até janeiro deste ano ainda estava no sistema da dívida ativa.
O advogado Gustavo Amaral, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que representa a empresa no processo, diz que a companhia não conseguia finalizar a venda dos imóveis penhorados pela Fazenda Nacional. "O comprador não aceitava aquela explicação, de que só faltava dar baixa nas CDAs", afirma.
No texto da decisão, o juiz Raffaele Felice Pirro destaca que a situação ocorreu por uma incompatibilidade entre os sistemas do Refis e da Fazenda. "O sistema que controla o parcelamento da Lei nº 11.941 é diverso daquele que controla as inscrições em dívida ativa, os quais, até a presente data, ainda não se harmonizaram", diz o juiz.
Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado ainda criticou a demora para o cancelamento das CDAs. "Não me parece razoável que a União submeta o contribuinte a uma espera infinita, haja vista a inexistência, nos autos, de qualquer previsão de data para que tal confirmação venha a ocorrer."
A medida judicial foi concedida no fim de janeiro e estipulou um prazo de 30 dias para que a Fazenda regularizasse a situação. De acordo com Amaral, o cancelamento das CDAs já foi feito. A Justiça, entretanto, ainda deve analisar um pedido de indenização contra a União proposto pela companhia no Judiciário.
Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Bárbara Mengardo - De Brasília
Fonte: Valor Econômico (02.04.2014)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
