Jurídico
03/04/2014 17:42 - Justiça manda dar baixa em débitos
A Justiça Federal determinou, por antecipação de tutela, que a Fazenda Nacional dê baixa nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de uma Empresa que quitou seus débitos há dois anos, mas que ainda estavam pendentes no Sistema. A Companhia aderiu a um programa de parcelamento e quitou integralmente o montante. No entanto, não conseguiu vender os imóveis penhorados porque os bens constavam ainda como garantia dos débitos com a União.
De acordo com a medida, concedida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Empresa, que atua no ramo de construção, inscreveu 37 débitos no chamado Refis da Crise. A dívida, que totalizava R$ 6,4 milhões, foi paga integralmente em janeiro de 2012, mas até janeiro deste ano ainda estava no sistema da dívida ativa.
O advogado Gustavo Amaral, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que representa a empresa no processo, diz que a companhia não conseguia finalizar a venda dos imóveis penhorados pela Fazenda Nacional. "O comprador não aceitava aquela explicação, de que só faltava dar baixa nas CDAs", afirma.
No texto da decisão, o juiz Raffaele Felice Pirro destaca que a situação ocorreu por uma incompatibilidade entre os sistemas do Refis e da Fazenda. "O sistema que controla o parcelamento da Lei nº 11.941 é diverso daquele que controla as inscrições em dívida ativa, os quais, até a presente data, ainda não se harmonizaram", diz o juiz.
Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado ainda criticou a demora para o cancelamento das CDAs. "Não me parece razoável que a União submeta o contribuinte a uma espera infinita, haja vista a inexistência, nos autos, de qualquer previsão de data para que tal confirmação venha a ocorrer."
A medida judicial foi concedida no fim de janeiro e estipulou um prazo de 30 dias para que a Fazenda regularizasse a situação. De acordo com Amaral, o cancelamento das CDAs já foi feito. A Justiça, entretanto, ainda deve analisar um pedido de indenização contra a União proposto pela companhia no Judiciário.
Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Bárbara Mengardo - De Brasília
Fonte: Valor Econômico (02.04.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
