Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/04/2014 17:42 - Justiça manda dar baixa em débitos

A Justiça Federal determinou, por antecipação de tutela, que a Fazenda Nacional dê baixa nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de uma Empresa que quitou seus débitos há dois anos, mas que ainda estavam pendentes no Sistema. A Companhia aderiu a um programa de parcelamento e quitou integralmente o montante. No entanto, não conseguiu vender os imóveis penhorados porque os bens constavam ainda como garantia dos débitos com a União. 

 

De acordo com a medida, concedida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Empresa, que atua no ramo de construção, inscreveu 37 débitos no chamado Refis da Crise. A dívida, que totalizava R$ 6,4 milhões, foi paga integralmente em janeiro de 2012, mas até janeiro deste ano ainda estava no sistema da dívida ativa.


O advogado Gustavo Amaral, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que representa a empresa no processo, diz que a companhia não conseguia finalizar a venda dos imóveis penhorados pela Fazenda Nacional. "O comprador não aceitava aquela explicação, de que só faltava dar baixa nas CDAs", afirma.


No texto da decisão, o juiz Raffaele Felice Pirro destaca que a situação ocorreu por uma incompatibilidade entre os sistemas do Refis e da Fazenda. "O sistema que controla o parcelamento da Lei nº 11.941 é diverso daquele que controla as inscrições em dívida ativa, os quais, até a presente data, ainda não se harmonizaram", diz o juiz.


Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado ainda criticou a demora para o cancelamento das CDAs. "Não me parece razoável que a União submeta o contribuinte a uma espera infinita, haja vista a inexistência, nos autos, de qualquer previsão de data para que tal confirmação venha a ocorrer."


A medida judicial foi concedida no fim de janeiro e estipulou um prazo de 30 dias para que a Fazenda regularizasse a situação. De acordo com Amaral, o cancelamento das CDAs já foi feito. A Justiça, entretanto, ainda deve analisar um pedido de indenização contra a União proposto pela companhia no Judiciário.


Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional preferiu não se manifestar sobre o assunto.


Bárbara Mengardo - De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (02.04.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>