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02/04/2014 10:56 - Projeto estabelece abertura de julgamentos administrativos

Uma proposta aprovada na quarta-feira pelo Senado Federal uniformiza no país os processos administrativos fiscais dos municípios, Estados e União. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 222 ainda deve ser analisado pela Câmara dos Deputados, mas seu conteúdo já divide opiniões.


Dentre os pontos polêmicos estão a obrigação de tornar públicos todos os julgamentos administrativos e a necessidade de criação de uma instância responsável pela unificação da jurisprudência nos tribunais administrativos. O texto atual do projeto prevê que as regras seriam obrigatórias para Estados e a União. Para os municípios, apenas para aqueles com mais de 40 mil habitantes.


Para justificar a proposta, o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), argumenta que as várias metodologias para análise de processos administrativos existentes no país geram burocracia e custos aos contribuintes. Empresas que atuam em diversos Estados, acrescenta, têm que se adaptar a prazos e sistemáticas diferentes. "A lei apenas dirá que o processo administrativo fiscal é o mesmo no país todo", afirma.


Mas nem todos veem a norma como "simples". O presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, diz que a aprovação do projeto poderá ser onerosa aos Estados e municípios, e que os entes não foram consultados sobre o tema. "A pretexto de tecer normas gerais, o projeto de lei traz regras que de gerais não têm nada, e que vão impor aos entes federados modificações ou até a construção de novas estruturas", afirma.


Uma das principais críticas de Neves ao projeto é a determinação de criação da instância voltada à pacificação da jurisprudência. Os tribunais teriam que criar uma espécie de câmara superior, para analisar temas com interpretações opostas nas câmaras inferiores. Para o presidente do TIT, a disposição não se justifica em municípios pequenos. "O município com apenas uma câmara não precisa de uma câmara superior", diz.


Outra determinação que demandaria alterações nos tribunais é a que estabelece a abertura dos julgamentos administrativos tributários. Esse tema é sensível inclusive à União, já que os julgamentos da primeira instância administrativa que discute tributos federais não são abertos sequer aos advogados dos contribuintes. A impossibilidade é discutida em dois processos propostos pela Ordem dos Advogados do Brasil (veja abaixo).


A publicidade dos julgamentos tem o apoio do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Otacílio Cartaxo. "Não se pode alegar sigilo para excluir o próprio contribuinte", diz. Segundo Cartaxo, a aprovação do projeto de lei com o texto atual não demandaria nenhuma grande mudança na estrutura do Carf. Seriam alterados apenas alguns prazos para a apresentação de recursos.


Ainda dentre as disposições do projeto que iriam requerer alterações nos tribunais está a necessidade de divulgação das pautas até dez dias antes do julgamento. De acordo com o advogado Sandro Machado dos Reis, que atua no Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro, o órgão disponibiliza a pauta com antecedência inferior à requerida pela proposta. "As pautas, sobretudo em conselhos municipais e estaduais, são liberadas com antecedência mínima. Isso prejudica, por exemplo, a preparação de memoriais", afirma.


O projeto também obriga a instituição de embargos de declaração na esfera administrativa, além de determinar a divulgar por meio eletrônico de todas as decisões dos tribunais. Os órgãos administrativos poderiam ainda, após "reiteradas decisões" no mesmo sentido, aprovar súmulas, que deverão ser observadas por todas as instâncias dos tribunais.


A possibilidade de edição de súmulas pelos conselheiros não existia até pouco tempo no Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo. De acordo com o conselheiro Renato Nunes, que atua no órgão, os textos que guiariam a atuação das câmaras julgadoras eram aprovados pela Secretaria de Negócios Jurídicos. "O conselho não assinou nenhuma das súmulas existentes. Às vezes, temos que aplicar súmulas que não concordamos", diz. A possibilidade, entretanto, está prevista no novo regimento interno do CMT, aprovado em março pelo Decreto nº 54.801.


Nunes afirma ainda que não são raros municípios com segunda instância sem paridade - metade formada por representantes do Fisco e a outra metade por pessoas escolhidas pelos contribuintes. "Há municípios com segunda instância formada apenas pelo secretário de finanças ou o prefeito", diz.


O projeto de lei ainda traz prazos unificados para todos os tribunais administrativos. De acordo com a proposta, os contribuintes teriam até 30 dias para impugnar autos de infração ou recorrerem da primeira à segunda instância. Já o prazo para apresentar embargos de declaração ou recorrer à câmara superior seria de 15 dias.


O texto do projeto concede um prazo de dois anos para que os Estados, municípios e a União possam se adaptar às mudanças.


Bárbara Mengardo - De Brasília

 


Fonte: Valor Econômico / Clipping AASP (01.04.2014)

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