Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/03/2014 11:36 - Fornecer e fiscalizar uso de EPIs afastam insalubridade

O empregador que fornece e fiscaliza o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) afasta o pagamento de adicional de insalubridade. De acordo com o juiz Lucas Vanucci Lins, da Vara de Trabalho de Nova Lima (MG), ausente risco à saúde ou à vida dos trabalhadores, não há direito ao adicional de insalubridade.

 

O juiz aplicou esse entendimento ao julgar improcedente o pedido de adicional de insalubridade feito por um trabalhador. De acordo com ele, no caso, ficou constatado que a empregadora foi diligente no fornecimento e fiscalização do uso de EPIs pelos empregados
Em sua decisão, o juiz explica que o adicional de insalubridade, assegurado constitucionalmente, é devido aos trabalhadores que exerçam atividades ou operações insalubres ou aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (artigo 7º, XXIII da CF/88 e artigo 189 da CLT).


Mas o empregador cumpridor de seus deveres poderá adotar medidas que preservem a saúde dos trabalhadores e afastem o pagamento do adicional em questão. Nesse sentido, a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo.


No caso, os trabalhadores alegavam sofrer exposição excessiva a agentes insalubres, em razão do uso de produtos químicos, além do ruído, energia elétrica, calor e inflamáveis. Determinada a realização de prova pericial, esta foi conclusiva pela caracterização da insalubridade. Segundo o perito, os trabalhadores se expunham à insalubridade, já que eles não faziam uso de equipamentos de proteção, uma vez que não constava fornecimento de equipamentos de proteção nas fichas de entrega desses equipamentos.


Mas a empresa conseguiu produzir prova testemunhal que descaracterizou o laudo pericial. Foi comprovado, não só que os trabalhadores receberam botas, máscaras, luvas de látex e protetor auricular, mas também que o uso destes era sistematicamente fiscalizado pela empregadora.


Frisando que o julgador não está adstrito às conclusões periciais (artigo 436 do CPC), o juiz sentenciante entendeu que a prova técnica foi desconstituída, já que suficientemente demonstrado o uso de EPIs pelos empregados. Por isso, julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade. Houve recurso dessa decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.


0003501-88.2011.5.03.0091 RO

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.03.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>