Jurídico
25/03/2014 16:23 - Lei não pode obrigar estacionamento a oferecer outros serviços
É inconstitucional a lei que obriga os estacionamentos de shopping centers a oferecer serviços adicionais aos clientes, como assistência jurídica, médica e financeira, além de segurança patrimonial. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas e resultou no acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada contra a Lei Estadual 3.675/2011. De forma unânime, os desembargadores acolheram o voto do relator, desembargador Aristóteles Lima Thury. O parecer do Ministério Público do Amazonas também foi pela inconstitucionalidade da lei.
A decisão foi tomada na terça-feira (18/3), durante análise do mérito da ADI 4002471-79.2013.8.04.0000, de autoria da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrace). Segundo a petição inicial, a norma estadual violava o princípio da livre iniciativa, desrespeitando assim a Constituição Federal e a Constituição do Amazonas. De acordo com a Abrace, ao repassar a responsabilidade aos shoppings, o governo transferiu ao particular a sua obrigação de fornecer segurança, saúde e assistência jurídica.
Tanto a Procuradoria Geral do Estado como a Assembleia Legislativa do Amazonas defenderam a legalidade do texto, mas Lima Thury classificou como evidente a violação à livre iniciativa. Isso acontece, afirmou, porque "o Estado passa a impor ao particular o desenvolvimento de atividade alheia aos seus serviços ofertados, na medida em que impõe a obrigação aos centros comerciais e shopping centers a garantir a segurança, saúde e assistência jurídica aos clientes". O desembargador Cláudio Roessing, durante seu voto, apontou a existência de outras leis regulamentando a responsabilidade dos shoppings em tais questões.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.03.2014)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

