Jurídico
25/03/2014 15:37 - TJMS - Rótulo de produto deve informar a existência ou não de glúten
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou o pedido de Apelação interposta pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande e do Estado, inconformada com a sentença prolatada pelo juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, que julgou parcialmente procedente seu pedido nos autos de uma Ação Coletiva de Danos Morais em desfavor de uma empresa de importação e exportação.
Conforme os autos, a apelante requer que nas embalagens dos produtos constem as seguintes expressões: "contém glúten" ou "não contém glúten", além da advertência "o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca" (doença que afeta o intestino delgado e é causada por intolerância ao glúten). O magistrado em 1º grau determinou que a empresa apelada traga em seus rótulos a informação se contém ou não a substância.
O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explica que é incontroverso o dever da empresa apelada informar aos seus consumidores sobre a existência ou não de glúten nos produtos que fabrica e o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso III, dispõe que os produtos e serviços devem especificar corretamente a quantidade, características, composição, qualidade, preço e os riscos que apresentam.
O magistrado ressalta ainda que o artigo 1º da Lei 10.674/03 diz que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula as inscrições "contém glúten" ou "não contém glúten". Sobre a outra expressão que diz respeito aos portadores de doença celíaca, o relator entende que não há nenhuma determinação para isso.
Sobre a reparação de dano extrapatrimonial em prol da coletividade, deve haver situação que gere grande comoção ou sofrimento para a coletividade; além disso, não há nos autos informação de que algum celíaco tenha sofrido algum dano em razão da ausência de informação ou da ingestão de produtos fabricados pela apelada. "Pelo exposto, contra o parecer, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença".
Processo: 0022200-08.2011.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul / Clipping AASP (24.03.2014)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
