Jurídico
24/03/2014 13:30 - ICMS de compras on-line será partilhado
Após impasse de três anos, os Estados chegaram a um acordo para partilhar o ICMS nas transações interestaduais feitas pela internet.
Hoje, todo o imposto que incide sobre o comércio eletrônico é recolhido no Estado de origem da empresa vendedora. O acordo prevê a transferência de parte do tributo para o Estado de destino.
Reportagem publicada pela Folha anteontem errou ao informar que todo o ICMS sobre compras on-line será repassado ao Estado de destino.
Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress

O novo acordo reproduz no mundo virtual o que já acontece no ICMS interestadual tradicional. A diferença é o recolhimento: o varejista virtual que vender para um consumidor em outro Estado é que ficará responsável por pagar o ICMS na origem e no destino.
Para evitar uma perda brusca de arrecadação nos Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico, como São Paulo, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários estaduais da Fazenda) definiu que a mudança acontecerá de forma gradual, ao longo de cinco anos.
A cada ano, o Estado de origem vai transferir 20% da parcela que ficará com o outro Estado, até chegar a 100%.
O Confaz irá propor que o regime de transição seja incluído na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 197, que muda a distribuição do ICMS do comércio virtual.
A cobrança interestadual já acontece nas compras físicas entre empresas de dois Estados. Cada uma recolhe a sua parte da alíquota.
Como o e-commerce vende ao consumidor final, a cobrança ficou concentrada na origem. Nos últimos três anos, porém, 17 Estados passaram a cobrar o imposto dos varejistas, resultando em bitributação - derrubada no STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro.
Na cobrança de ICMS interestadual, os Estados menos desenvolvidos, do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste mais o Espírito Santo, ficam com uma fatia maior.
Cobram-se 12% de ICMS na origem quando uma transação é feita entre dois Estados desenvolvidos (Sul e Sudeste) ou de um Estado menos desenvolvido para o Sul e o Sudeste. Já alíquota do destino é sempre calculada a partir da alíquota estadual do destino menos os 12% da origem. Se a principal alíquota do Estado é 17%, ele receberá 5%.
Quando a mercadoria sai do Sul ou do Sudeste para Estados menos desenvolvidos, o Estado vendedor recebe 7%, e o de destino, 10%.
Fonte: Folha de São Paulo (24.03.2014)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
