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19/03/2014 18:05 - Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas empresas termina dia 21/03

Empregador que não entrega a RAIS no prazo legal prejudica seu empregado, que não receberá o Abono Salarial, e pode receber multa a partir de R$ 425,64



O prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013, termina na próxima sexta-feira (21). Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência.


O prazo para declaração teve início em 20 de janeiro desse ano e o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.


Quando o empregador não entrega a RAIS no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE somente aos trabalhadores informados na RAIS.


Em 2012 foram informados à coordenação da RAIS/MTE um total de 73.326 milhões vínculos empregatícios, enviados por 7.885.436 estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2013 é que 8 mil estabelecimentos informem a RAIS, totalizando 75 mil vínculos empregatícios.


Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.


Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.


Certificação Digital - A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.


Mais informações no site do mte, http://portal.mte.gov.br/rais/ ou http://portal.mte.gov.br/rais/multas.htm

 



Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE (18.03.2014)

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