Jurídico
19/03/2014 17:01 - 7.ª Turma decide que IPI incidente sobre a revenda de produto importado é legal
A 7ª Turma do TRF considerou legal a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas. Por unanimidade, os desembargadores negaram, no dia 14 de janeiro, provimento ao recurso apresentado por uma empresa contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela. "Não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador", argumentou o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.
A empresa alega, no recurso ao TRF1, que o tributo é cobrado duas vezes - quando chega ao País, durante o desembaraço aduaneiro, e na saída dos estabelecimentos de revenda -. A Turma entendeu que não há bitributação, já que a lei elenca dois fatos geradores distintos, o da operação de compra de produto industrializado do exterior e o da saída do produto industrializado do estabelecimento que importa, equiparado a estabelecimento produtor.
A primeira tributação recai sobre o preço de compra, onde fica embutida a margem de lucro da empresa estrangeira. A segunda incide sobre o preço da venda, onde já está embutida a margem de lucro da empresa brasileira importadora. O relator entendeu que não há oneração excessiva.
"O importador na primeira operação apenas acumula a condição de contribuinte de fato e de direito, em razão da territorialidade, já que o estabelecimento industrial produtor estrangeiro não pode ser eleito pela lei nacional brasileira como contribuinte de direito do IPI. A empresa importadora nacional brasileira acumula o crédito do imposto pago no desembaraço aduaneiro para ser utilizado como abatimento do imposto a ser pago na saída do produto, como contribuinte de direito (não-cumulatividade), mantendo-se a tributação apenas sobre o valor agregado", conclui Fonseca.
Em amparo a sua tese, o magistrado citou jurisprudência, aplicável à hipótese, consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (RESP 201302158120, Mauro Campbell Marques, STJ - Segunda Turma, DJE de11/09/2013 ..DTPB).
Processo n.º 0026598-69.2013.4.01.0000
Fonte: TRF1 / Clipping AASP (19.03.2014)
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