Jurídico
18/03/2014 15:18 - Fisco reabre prazo do parcelamento das Coligadas
Os contribuintes que optaram por usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar dívidas inscritas no parcelamento especial para controladas e coligadas no exterior têm até o dia 16 de junho para regularizar sua situação, caso tenham calculado de forma equivocada o valor da parcela de entrada no programa.
A possibilidade foi instituída por meio da Portaria Conjunta nº 4, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A norma foi assinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.
A nova norma adiciona o artigo 6-A à Portaria Conjunta nº 9, de 2013, que regulamentou o parcelamento fiscal. O programa facilita o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.
A portaria trata especificamente das condições para o pagamento da entrada de 20%, necessária para a adesão ao programa. Nesses casos, de acordo com a norma, o percentual deve ser calculado excluindo-se o valor a ser compensado.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 9, os contribuintes podem utilizar os créditos para amortizar 100% das multas e juros que compõem o valor a ser parcelado. Já em relação ao principal, a compensação está limitada a 30% do montante.
O texto publicado ontem esclarece que as empresas que não observaram essas condições terão 90 dias para regularizar sua situação, sob pena de exclusão do parcelamento. O pagamento da entrada de 20% deveria ter sido feito pelos contribuintes até o dia 29 de novembro de 2013, também sob risco de exclusão.
De acordo com o coordenador de cobranças da Receita Federal, Frederico Faber, a norma foi editada porque o órgão recebeu diversas consultas, além de ter identificado pagamentos errados. "Verificamos algumas inconsistências, e para sanar qualquer problema esclarecemos a forma de cálculo e reabrimos o prazo", diz.
Faber afirmou que, na maioria dos casos, os contribuintes pagaram entradas inferiores às devidas. Nesses casos, as empresas terão 90 dias para pagar a diferença.
Já nas situações em que os contribuintes pagaram valores superiores aos devidos, o coordenador informou que a diferença será compensada nas últimas parcelas. As empresas terão direito à restituição nos casos em que o valor já pago é superior ao parcelado ou nos quais o débito já foi quitado integralmente.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (18.03.2014)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

