Jurídico
12/03/2014 18:27 - Não há crime fiscal antes do lançamento definitivo de tributo
Não há tipificação de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. O entendimento regulamentado pela Súmula Vinculante 24 foi adotado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para anular processo-crime contra o empresário Francisco Recarey Vilar. Após ser condenado a três anos de reclusão - em regime aberto - por sonegação fiscal, crime previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, ele apresentou Habeas Corpus ao STF questionando a falta de lançamento definitivo do débito tributário.
De acordo com os advogados do empresário, a apresentação da denúncia ocorreu antes de esgotada a via administrativa fiscal. Assim, sem a conclusão do processo administrativo, não havia dívida tributária contras Recarey para embasar uma denúncia criminal. Isso motivou os advogados a entrar com Habeas Corpus contra decisão do relator da matéria no Superior Tribunal de Justiça, ministro Marco Aurelio Bellizze.
Em 2009, o ministro Eros Grau - já aposentado -, relator originário da matéria, aceitou em caráter liminar o HC. Em sua decisão, ele apontou o fato "de a denúncia ter sido recebida anteriormente à constituição definitiva do crédito tributário, que é uma condição de punibilidade".
Durante o julgamento do mérito, o ministro Roberto Barroso, atual relator do caso, também defendeu a concessão da ordem e a anulação do processo-crime, com base na tese materializada na Súmula Vinculante 24.
De acordo com Barroso, quando a persecução penal é instaurada antes do lançamento do débito tributário, "não há como reconhecer a justa causa para a ação penal, circunstância que a jurisprudência majoritária do Supremo tem como vício processual, que não é passível de convalidação. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma, ausente o ministro Marco Aurélio e impedido o ministro Luis Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.03.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
