Jurídico
06/03/2014 16:25 - Entrega da declaração do IR começa hoje
Programa para tablets e smartphones também já estará disponível hoje; prazo para declarar termina em 30 de abril
Quem não entregar no prazo pagará multa mínima de R$ 165,74; restituições começam em 16 de junho
A Receita Federal começa a receber hoje, às 8h (horário de Brasília), as declarações do Imposto de Renda deste ano, referentes aos rendimentos recebidos em 2013.
Neste ano, a Receita decidiu adiar a entrega por cinco dias devido ao Carnaval (em anos anteriores a entrega começou em 1º de março). A entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril (horário de Brasília). Até lá, a Receita espera receber 27 milhões de documentos.
Apesar de só começar a receber as declarações hoje, a Receita já havia liberado o programa no dia 26 de fevereiro. Assim, quem já fez a declaração pode enviá-la à Receita pelo programa Receitanet, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br. Nesse mesmo site é possível baixar o programa para fazer a declaração.
Tanto o programa como o Receitanet podem ser baixados a qualquer hora, mas o envio das declarações é feito durante 20 horas por dia, uma vez que da 1h às 5h o sistema fica fora do ar para manutenção.
A declaração também poderá ser feita por tablets e smartphones, por meio do aplicativo m-IRPF. O programa para essa forma de preenchimento também será liberado hoje a partir das 8h.
O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP pessoa física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Nem todos os contribuintes poderão usar o m-IRPF. Entre eles, estão os que fizeram doações em 2013 ou farão até 30 de abril deste ano; os com rendimentos de anos anteriores recebidos de uma só vez (a chamada renda acumulada); os com rendimentos do exterior ou com exigibilidade suspensa; e os que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (carnê-leão, atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira).
Uma das principais vantagens do m-IRPF em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, simplificando e agilizando o processo.
O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalar outros aplicativos.
Marcos Cézari colaboração Para A Folha
Fonte: Folha de São Paulo (06.03.2014)
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